Última Atualização 30 de maio de 2023
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, mesmo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 213, CPP: ” O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.”
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, o psicólogo não é proibido de depor quanto ao teor da sessão psicoterapêutica.
Art. 207, CPP: ” São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pala parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.
Aart. 206, CPP: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderá, entretanto, recusar-se a fazê-lo o cônjuge do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: A prova testemunhal deverá ser colhida oralmente, sobretudo quando se tratar do presidente ou do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.
Art. 221, p.1, CPP: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimentos por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.”
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderá, entretanto, recusar-se a fazê-lo o cônjuge do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Estão dispensados de depor na condição de testemunha o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que separado ou divorciado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
Artigo 206, CPP: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.
Se a testemunha é pai do acusado, pode recusar-se a prestar depoimento. Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se à prova do fato e de suas circunstâncias. Conforme art. 206.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O irmão e o ex-cônjuge do acusado não podem se recusar a serem testemunhas.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.