O Que É Prorrogação e Competência?

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Última Atualização 11 de maio de 2025

A prorrogação da competência ocorre quando o juízo originalmente apenas relativamente competente se torna competente de fato, em razão da inércia da parte interessada. Segundo o Código de Processo Civil de 2015, a incompetência relativa — que trata de critérios como valor da causa ou foro territorial — deve ser arguida pelo réu como questão preliminar na contestação, conforme o art. 337, II. Se o réu deixa de fazê-lo tempestivamente, opera-se a preclusão temporal, conforme prevê o art. 65 do CPC.

Com a perda da oportunidade de levantar a questão, o processo segue no juízo inicialmente escolhido, e esse juízo passa a ser competente por prorrogação da competência. Importante destacar que, nesse cenário, o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa, salvo exceções legais, como nos casos de cláusula de eleição de foro abusiva. Esse entendimento está consolidado na Súmula 33 do STJ, que afirma: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.”

Assim, a prorrogação da competência representa uma consolidação da jurisdição do juízo originalmente escolhido, mesmo que fosse relativamente incompetente, diante da inércia da parte que deveria ter impugnado essa situação no momento oportuno.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Pessoa jurídica de direito público ajuizou ação de procedimento comum em face de um servidor integrante de seus quadros, requerendo em sua petição inicial, além da tutela jurisdicional definitiva, a concessão de tutela provisória de urgência, a qual foi de imediato deferida pelo juiz. Regularmente citado, o réu ofertou contestação tempestiva, sem que tivesse arguido quaisquer questões preliminares, apenas meritórias.
Já estando o feito apto a ingressar na fase da instrução probatória, o réu protocolizou petição em que suscitava a incompetência relativa do foro e requeria, em razão desse vício, a revogação da tutela provisória concedida à parte autora. Apreciando essa nova petição, o juiz da causa se convenceu da configuração da incompetência relativa.
Nesse cenário, é correto afirmar que o magistrado: não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória.

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 Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.