Última Atualização 22 de dezembro de 2020
A diferença da progressão criminosa para o crime progressivo é que na progressão há a mudança do dolo (vontade de cometer o delito) e no crime progressivo o agente, de forma obrigatória, tem que passar pelo crime anterior.
QUESTÃO ERRADA: Uma determinada pessoa decide agredir fisicamente seu desafeto, conseguindo causar-lhe diversos ferimentos. Contudo, durante o entrevero, muda o seu intento e decide matá-lo, disparando com uma arma de fogo contra a vítima, sem conseguir acertá-la. Responderá por lesões corporais consumadas e homicídio tentado.
O que se tem aqui é a progressão criminosa, devendo responder apenas pelo crime mais grave. Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 145):
Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o c onsuma. Depois, delibera praticar um crime maior e. também, o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa
Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já́ quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave.
Em ambos o réu responde por um só́ crime (princípio da consunção ou absorção).
QUESTAO CERTA: Na progressão criminosa, o agente inicialmente pretender praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave.