Última Atualização 1 de janeiro de 2022
QUESTÃO CERTA: O processo é instrumento da jurisdição.
E, o processo é o meio, o instrumento através do qual se exerce a jurisdição.
Processo é, pois, um instrumento estatal para a realização da vontade concreta da lei.
Tal conceito é o dominante no Brasil, sendo adotado por Alexandre Freitas Câmara, Dinamarco e Marcelo Abelha. Mas, não é um conceito infalível.
A teoria contemporânea[9] – Marinoni afirma que o conceito de jurisdição varia no tempo e conforme o tipo do Estado.
Exemplo, num Estado Democrático de Direito, a jurisdição é função soberana estatal exercida por agentes públicos magistrados dotados de garantias e de imparcialidade.
Concluímos então que o direito processual de nossos dias é bem caracterizado por menor preocupação com as formalidades processuais e maior enfoque na justiça da decisão e seus reflexos na sociedade. Almeja-se formar um processo apto a atingir os resultados políticos e sociais que legitimam a sua existência.
Gisele Leite – professora universitária, Mestre em Direito, Doutora em Direito, Professora universitária da área jurídica e da área da Educação, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito. Pesquisadora. Articulista de vários sites jurídicas e revistas jurídica.
O sistema processual pode ser entendido como INSTRUMENTO DO ESTADO no exercício de sua função jurisdicional. Há, no entanto, três correntes relativas à finalidade do processo.
Para a primeira, intitulada SUBJETIVISTA, as normas processuais serviriam apenas À DEFESA DOS INTERESSES juridicamente protegidos pelo ordenamento.
A segunda, denominada OBJETIVISTA, seguida dentre outros por Chiovenda, Carnelutti e Calamandrei, defende que, apesar de a jurisdição ser provocada pelo interesse privado, ao fazer atuar o direito subjetivo das partes, o processo estaria, na verdade, REALIZANDO DIREITO SUBJETIVO.
A terceira corrente, por sua vez, concilia as outras duas afirmando que ao fazer atuar o direito objetivo, ALÉM DE PROTEGER O INTERESSE PÚBLICO de observância da lei, o processo também está SERVINDO DE INSTRUMENTO para a TUTELA do interesse individual.
QUESTÃO ERRADA: Os termos processo e procedimento são considerados sinônimos, visto que representam a ordem com que os atos processuais se desenvolvem.
GABARITO ERRADO
Processo = “Série de atos coordenados regulados pelo direito processual, através dos quais se leva a cabo o exercício da jurisdição” (Estudios sobre el Proceso Civil. Buenos Aires: Editorial Bibliografia Argentina, 1945, pag. 287).
Procedimento = Segundo Humberto Theodoro Júnior: “é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto”.
Procedimento diz respeito a ordenação dos atos que resultam da relação jurídica processual.
O termo processo, por sua vez, se refere às relações que se formam entre as partes e o juiz.
É a partir da organização dessa relação processual por uma série de atos processuais que se forma o processo. Assim, embora estejam intrinsecamente relacionados, não são termos sinônimos.
Fonte: estratégia concursos – Prof. Ricardo Torques