Última Atualização 26 de dezembro de 2024
Unirrecorribilidade – significa que de cada decisão só cabe um recurso. Deve-se adotar o recurso mais benéfico. Em não o havendo, adota-se o mais amplo.
Já no processo penal são consideradas exceções a este princípio:
1. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário;
2. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso extraordinário.
A interposição concomitante de protesto por novo júri e apelação também era admitida como exceção, mas, deixou de ser, a partir da vigência da Lei n° 11.689/08, que retirou essa espécie de recurso do ordenamento jurídico brasileiro (para os crimes de competência do Tribunal do Júri).
Esse princípio não é aplicável quando da interposição concomitante de recursos especial e extraordinário.
FCC (2020):
QUESTÃO CERTA: Quanto aos princípios recursais: pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens. A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.
O erro é falar que decorre do princípio da taxatividade. O correto seria o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.
Princípio da taxatividade – “Conforme princípio da taxatividade, consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal.”
Princípio da singularidade – “Em decorrência do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, cada decisão comporta uma única espécie de recurso.”
Fonte: Curso Didático de Direito Processual Civil, Epídio Donizetti, 14ª ed, páginas 686 e 687.
Cabe princípio da adequação e da singularidade/unicidade/uni-recorribilidade, já que este último seria um subprincípio do primeiro.
Princípio da adequação – Nas palavras do professor Wambier “O recurso deve ser próprio para atacar a decisão que gerou o gravame” [2]. Este princípio carrega dois subprincípios: Singularidade e Fungibilidade
Fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/cpc_recursos_1_4.htm
Nelson Nery Junior
“No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado da uni-recorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial”.
Fonte: http://jobhim.blogspot.com.br/2010/03/principio-da-unicidade-da.html.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O princípio da unirrecorribilidade é excepcionado apenas nas hipóteses de interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário e de oposição de embargos de declaração simultaneamente com outro recurso que seja cabível.
O princípio da unirrecobilidade consagra que para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio.
A questão aborda a exceção deste princípio pois o artigo 1031 do CPC prevê a hipótese de interposição simultânea do recurso extraordinário e recurso especial.