O Que É Princípio da Simetria? (com exemplos)

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Última Atualização 7 de junho de 2025

O princípio da simetria representa uma diretriz fundamental no federalismo brasileiro, ao exigir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, os princípios e modelos organizacionais consagrados pela Constituição Federal em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. Essa exigência busca assegurar uma harmonia estrutural e normativa entre os entes federativos, ainda que respeitando, dentro de certos limites, sua autonomia.

Na ADI 4541, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou da aplicação do princípio da simetria no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados, reafirmando que a organização e o funcionamento dessas instituições devem observar, no que couber, o modelo estabelecido pela Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União. Essa interpretação demonstra que o princípio da simetria atua como um fator de relativização da autonomia dos entes subnacionais, impondo-lhes a obrigação de seguir, em determinados aspectos, os parâmetros federais.

Um dos efeitos mais relevantes da aplicação do princípio da simetria está relacionado à reserva de iniciativa legislativa. O STF, na ADI 3.594/SC, decidiu que a prerrogativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal deve ser reproduzida, no que for compatível, no âmbito estadual. Isso significa que, por força do art. 25 combinado com o art. 61, § 1º, da Constituição Federal, os Governadores de Estado também detêm a iniciativa exclusiva para propor determinadas leis, como aquelas que tratam da situação funcional dos servidores públicos estaduais. Assim, uma lei estadual sobre servidores públicos, por exemplo, deve ser de iniciativa do Chefe do Executivo estadual, em simetria com a regra federal — exemplo clássico da aplicação do princípio.

Outro ponto de destaque diz respeito à definição dos crimes de responsabilidade. A Súmula Vinculante nº 46 do STF estabelece que essa definição, bem como as normas de processo e julgamento correspondentes, é de competência legislativa privativa da União. Assim, as Constituições Estaduais não podem inovar ou ampliar as hipóteses de crimes de responsabilidade do Governador, devendo seguir estritamente o modelo federal, conforme exigido pelo princípio da simetria.

Em síntese, o princípio da simetria impõe uma necessária correspondência entre as estruturas e competências dos entes federativos e o modelo adotado pela Constituição Federal, funcionando como um instrumento de coerência normativa e de preservação da lógica federativa brasileira.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Em decorrência da aplicação do princípio da simetria, o chefe do Poder Executivo estadual pode dispor, via decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual, desde que os preceitos não importem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Segundo o STF: “À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (…). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada.” (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.

A aplicação dos princípio da simetria e o princípio da separação dos poderes assegura que  certas regras previstas na constituição federal devem ser transportadas para as constituições estuduais. A assertiva colocou o termo “não” , o  que tornou a questão errada. A seguir transcrevo jurisprudência do STF sobre o tema:

“…É da competência privativa do Presidente da República e, por simetria, do Governador do Estado, a iniciativa de leis que disponham sobre criação, composição e atribuição de órgãos públicos (CF, artigo 61, § 1º, II, e)… “(ADI-MC 2295, MAURÍCIO CORRÊA, STF).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes.
Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

O CNJ é órgão do Poder Judiciário e, como tal, só pode ser criado mediante EC à CF.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o princípio da simetria na organização dos poderes autoriza que um estado da Federação condicione a instauração de ação penal contra o seu governador à prévia autorização da respectiva assembleia legislativa.

Não é necessária autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir essa autorização, a norma será inconstitucional.

As unidades federativas não podem criar regras que condicionem o início da ação penal contra o Governador à autorização do Legislativo estadual.

Quanto ao afastamento do cargo: ele não ocorre automaticamente com o recebimento da denúncia ou queixa-crime. O STJ decidirá, de forma fundamentada, se é necessário afastar o Governador, podendo também impor outras medidas cautelares, como prisão preventiva, fiança ou monitoração eletrônica.

Referências: STF – ADI 5540/MG, ADIs 4764/AC, 4797/MT e 4798/PI (Info 863).
Fonte: Dizer o Direito.

INSTITUTO CIDADES (2012):

QUESTÃO CERTA: Em obediência ao princípio da simetria concêntrica ou princípio da simetria constitucional, acerca dos Tribunais de Contas é correto afirmar que: As decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, de que resulte em débito terão eficácia de título executivo.

CF/88

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[…]
§ 3º – As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: A constituição estadual, em face do princípio da simetria, pode definir os crimes de responsabilidade do governador do estado, ampliando as hipóteses previstas no texto da Constituição Federal, para fazer as adaptações necessárias no nível estadual.

Súmula 722 do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça.

Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário
do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para afastamento de governador ou de vice-governador do estado sem a devida licença da assembleia legislativa. 

É inconstitucional exigir que o Governador ou Vice-Governador peçam autorização da Assembleia Legislativa para sair do país em qualquer período. Isso fere os princípios da simetria e da separação dos Poderes.

A Constituição Federal só exige essa autorização para o Presidente e o Vice quando a ausência for superior a 15 dias (art. 49, III e art. 83).

Assim, os Estados não podem criar regras que aumentem o controle de um Poder sobre o outro sem base na Constituição Federal.

STF – ADI 5373, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/08/2020.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

Conforme previsto no próprio texto da CF, art. 25, por exemplo, os Estados devem ser organizados e regidos com observância dos princípios da própria Constituição. Logo esse regramento não tem objetividade absoluta, não sendo, desta forma, normas de reprodução absoluta.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não se aplica o princípio da simetria às relações entre governador e assembleia legislativa, devido à autonomia dos estados da Federação.

A autonomia dos estados federados não autoriza relação entre governador e assembleia legislativa diferente daquela prevista na CF para presidente e Congresso Nacional, pois, independente do ente federado, a independência e harmonia entre os poderes é princípio fundamental da CF.

Fonte: Estratégia Concursos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios não estão obrigados a observar o princípio da simetria na elaboração de sua lei orgânica.

Os municípios devem observar o princípio da simetria na elaboração da suas leis orgânicas, conforme já apreciado pelo STF na ADI 7205.

Fonte: Estratégia Concursos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As comissões parlamentares de inquérito (CPI) municipais, por força do princípio da simetria, têm os mesmos poderes e submetem-se aos mesmos requisitos das CPI do Congresso Nacional. 

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Os requisitos expostos na CF para constituição de CPIs são considerados como garantia das minorias no parlamento, logo, os municípios devem resguardar como parâmetro aquele previsto na Constituição, mas podem inovar ao beneficiar as minorias parlamentares em procedimento de CPI.

Fonte: Estratégia Concursos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Invocar o princípio da simetria para prever, em Constituição estadual, competência do governador para editar medidas provisórias fere o regime constitucional de 1988.

O STF já declarou que não fere a Constituição a instituição de medidas provisórias pelo chefe do executivo estadual, desde que esteja prevista expressamente na Constituição Estadual e sejam observados os princípios e limitações da CF – ADI 425 e ADI 2391.

Fonte: Estratégia Concursos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Em razão do princípio da simetria, os tribunais de contas dos estados devem observar os parâmetros de composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União.

O artigo 75 da CF expressa que as normas estabelecidas para o TCU são aplicáveis, naquilo que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Ainda, por meio da ADI 4541, o STF se pronunciou acerca da aplicação do princípio da simetria no contexto de tribunais de contas dos estados.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização das forças políticas em atuação junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a Constituição Estadual foi alterada pela Emenda Constitucional nº W, passando a dispor:

I. no Art. X, que é vedado ao servidor público estadual substituir, sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos;

II. no Art. Y, que é facultada a conversão em pecúnia dos períodos de férias dos servidores públicos estaduais não gozados em razão de necessidade do serviço; e

III. no Art. Z, que o décimo terceiro salário deve ser pago na data e na forma previstas no preceito.

À luz do princípio da simetria, é correto afirmar, em relação à compatibilidade desses preceitos com a Constituição da República, que: apenas o Art. X é constitucional.


Solução:

I. CONSTITUCIONAL. no Art. X, que é vedado ao servidor público estadual substituir, sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos;

STF | Informativo 793 | O Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 77, XXIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (“XXIII – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público estadual é proibido substituir, sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve”). […] (ADI 232/RJ, rel. Min. Teori Zavascki, 5.8.2015. ADI-232)

II. INCONSTITUCIONAL. no Art. Y, que é facultada a conversão em pecúnia dos períodos de férias dos servidores públicos estaduais não gozados em razão de necessidade do serviço; e

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 77, XVII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FACULDADE DO SERVIDOR DE TRANSFORMAR EM PECÚNIA INDENIZATÓRIA A LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. AFRONTA AOS ARTS. 61, § 1º, II, A E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Constituição Federal, ao conferir aos Estados a capacidade de auto-organização e de autogoverno, impõe a obrigatória observância aos seus princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador constituinte estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Executivo. 2. O princípio da iniciativa reservada implica limitação ao poder do Estado-Membro de criar como ao de revisar sua Constituição e, quando no trato da reformulação constitucional local, o legislador não pode se investir da competência para matéria que a Carta da República tenha reservado à exclusiva iniciativa do Governador. 3. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Faculdade do servidor de transformar em pecúnia indenizatória a licença especial e férias não gozadas. Concessão de vantagens. Matéria estranha à Carta Estadual. Conversão que implica aumento de despesa. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade procedente. (STF – ADI: 227 RJ, Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 19/11/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-01 PP-00030)

STF | Tema 635 | É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

FUMARC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Com base no princípio da simetria, as Assembleias Legislativas devem autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de ação penal contra o Governador por crimes comuns.

Não é preciso autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa-crime contra o Governador por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir isso, a regra é inconstitucional.

Também não há afastamento automático do cargo. Ao receber a denúncia, o STJ decide, com fundamentação, se o Governador deve ou não ser afastado, podendo ainda aplicar outras medidas cautelares, como prisão preventiva, fiança ou monitoração eletrônica.

Fonte: Informativo 863 do STF.

FUMARC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O recebimento de ação penal contra Governador de Estado pelo Superior Tribunal de Justiça acarreta o seu afastamento automático do cargo.

FUMARC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Os estados-membros têm competência para legislar sobre crimes de responsabilidade.

Súmula Vinculante 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

FUMARC (2018):

QUESTÃO CERTA: Os estados-membros não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra Governador de Estado.

ADI 4798 / PI “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.