QUESTÃO CERTA: Considere o seguinte princípio constitucional: “Art. 152 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. ” Os Estados e o Distrito Federal estão impedidos de: instituir isenções ou alíquotas diferenciadas do ITD tendo como fator de discriminação o domicílio do respectivo donatário dos bens doados.
CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
O princípio da não-discriminação baseada em procedência ou destino, previsto no art. 152
da CF, veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer
natureza em razão de sua procedência ou destino. Em decorrência desse princípio, os
Estados, DF e Municípios estão impedidos de criar adicionais, redutores ou quaisquer
outras diferenças de tratamento em razão da procedência ou o destino da
mercadoria/serviço.
QUESTÃO ERRADA: Do imposto sobre operações com combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais, 60% da arrecadação será distribuída aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Trata-se do princípio da não diferenciação:
CF Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Trata-se, em verdade, de uma vedação, a qual – frise-se, não alcança a União.
QUESTÃO ERRADA: Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributosfederais, estaduais e municipais, julgue o seguinte item. Dado o princípio da isonomia ou da igualdade, previsto na Constituição Federal, é vedada, na cobrança de tributos, a distinção entre contribuintes em razão da proveniência do bem ou do produto.
Comentários do prof. Aluísio Neto:
A questão possui dois erros diretos, muito embora o princípio da isonomia também possa ser aplicado, indiretamente, para esse caso. O princípio que veda a cobrança a que alude a questão é o princípio da não discriminação quanto à origem e à procedência dos bens, mercadorias, operações e serviços, e não o princípio da isonomia, conforme determina o artigo 152 da CF/88, que estabelece ser vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Observe, porém, que esse artigo se aplica apenas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não à União, uma vez que essa pode fazer a distinção quanto à origem, o que ocorre, por exemplo, para os produtos originários dos países do Mercosul e para os que não são originários desse bloco comercial. Logo, incorreta a assertiva.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-tcdf-cargo-07/
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Sob o título “Das limitações do Poder de Tributar”, a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da: não discriminação tributária, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
⇢ Estamos diante da não discriminação quanto à procedência ou destino (art. 152 da CF).
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.