Por este princípio, alguém só pode ser punido a título de “culpa” quando a modalidade culposa for prevista em lei.
Observe a previsão do artigo 18, parágrafo único do CP:
Art. 18, Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Ou seja, a pessoa só é punida por fato como crime se o pratica com dolo. Se o pratica com culpa não é punida – a não ser que isso esteja previsto em lei (praticar crime com culpa e ser punida).
QUESTÃO CERTA: O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.
QUESTÃO CERTA: Em determinado dia — dia X —, foi registrado flagrante relativo ao cometimento de condutas tidas por criminosas por: André, com dez anos de idade, Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade, e Diego, com dezoito anos de idade completados no referido dia. Considerando as informações apresentadas no texto 1A8AAA, assinale a opção correta: O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla.
Antes de tudo, é preciso considerar que Bruna e Carla são adolescentes, de modo que a elas são aplicadas medidas socioeducativas.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;