Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
Fonte: MTO, 2019, pág. 37.
QUESTÃO CERTA: Havendo necessidade de detalhar o localizador de determinado gasto para efeito de acompanhamento físico financeiro, a administração deve usar a identificação por meio do plano orçamentário.
QUESTÃO ERRADA: O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.
O Plano Orçamentário (PO), é uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), tem por finalidade: permitir que a elaboração do orçamento e o acompanhamento físico e financeiro da execução orçamentária ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Lembrando que o plano orçamentário (PO) é de caráter gerencial e não consta na LOA, sendo OPCIONAL na maioria dos casos. Porém, será OBRIGATÓRIO em ações orçamentárias que necessitem de um acompanhamento intensivo.
Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
QUESTÃO CERTA: Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário.
MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO – MTO 2019
6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO – PO
No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário – PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Edição 2019 (4a versão) – página: 78
QUESTÃO CERTA: O plano orçamentário, uma identificação de caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI) que não consta da lei orçamentária anual (LOA), tem por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA.
QUESTÃO CERTA: O plano orçamentário expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações de governo e os meios de financiamento desse programa.
O orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa (Machado Jr., 1962, p.5).
QUESTÃO ERRADA: O plano orçamentário consiste no segmento do plano plurianual a ser executado no exercício financeiro seguinte.
Errado. O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador do gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Fonte: MTO 2014, Pág. 73.
QUESTÃO ERRADA: O plano orçamentário é uma identificação obrigatória da lei orçamentária anual cuja finalidade é permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução.
ATENÇÃO 1 – O Plano Orçamentário não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória – aplica-se quando uma ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do Plano Orçamentário é parcial e concorre para o produto final da ação.
ATENÇÃO 2 – O PO será obrigatório quando as ações orçamentárias exigem acompanhamento intensivo.