O Que É Plano de Contas? É Obrigatório?

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2021

PLANO DE CONTAS é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

QUESTÃO CERTA: De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), o PCASP é composto por: tabela de atributos da conta contábil, relação de contas e estrutura padronizada de lançamentos.

QUESTÃO CERTA: O plano de contas tem o propósito de atender ao registro contábil dos atos e fatos relacionados com os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta e indireta.

QUESTÃO ERRADA: A utilização do plano de contas aplicado ao setor público é obrigatória para a União e seus órgãos da administração indireta, sendo facultativa para estados, Distrito Federal e municípios.

PCASP tornou-se, nos termos do MCASP 8a Edição, OBRIGATÓRIO para todos os entes federativos a partir de 2015.

Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

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utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.

A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.

MCASP p.290: ” A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.

A utilização do PCASP é facultativa para as empresas estatais independentes.”