O Que É Perito Não Oficial?

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Última Atualização 3 de abril de 2023

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Os peritos não oficiais são aqueles designados pelas autoridades para suprirem a falta de peritos oficiais ou para substituí-los, quando, por qualquer motivo, estiverem impedidos ou com impossibilidade de funcionar. 

Perito não oficial:

Pelo menos em regra, o exame de corpo de delito e outras perícias devem ser realizados por um perito oficial. No entanto, na hipótese de falta de perito oficial, o art. 159, §1º, do CPP, autoriza expressamente que o exame seja realizado por 2 peritos não oficiais.

Perito não oficial ou inoficial é a pessoa idônea (adequada e dotada de condições para realizar determinadas atividades) nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para realizar determinado exame pericial. A expressão leigo não é de todo adequada por dois motivos:

1- porque o perito não oficial deve ser portador de diploma de curso superior preferencialmente na área específica relacionada com a natureza do exame.

2- porque a nomeação desse perito pode ocorrer exatamente pelo fato de possuir uma especialização necessária não preenchida por peritos oficiais da comarca.

Nada impede que funcionários públicos, inclusive policiais, sejam nomeados como peritos não oficiais. É o que acontece, comumente, em cidades menores, em que um médico do posto de saúde é nomeado pela autoridade policial para realizar determinado exame pericial de lesões corporais. Como esse médico não está investido regularmente no cargo de perito por concurso público, o simples fato de ser funcionário da Secretaria de Saúde do Município e ter sido nomeado perito não o transforma em um perito oficial.

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Também não há óbice à nomeação de policiais como peritos não oficiais, notadamente em exames envolvendo eficiência de armas de fogo. Consoante disposto no art. 159, §1º, do CPP, esses peritos não oficiais devem ser portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área específica dentre as que tiveram habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. No entanto, há precedente da 2ª Turma do STF reconhecendo a validade de exame feito por dois peritos não oficiais não portadores de diploma de curso superior, porquanto evidenciando que possuíam habilitação técnica para a realização do exame pericial em questão.

Jurisprudência selecionada:

STF, 2ª Turma, HC 100.860/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 17/08/2010, DJe 207 27/10/2010.

STF, 2ª Turma, HC 98.306/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 218 19/11/2009.

STJ, 5ª Turma, REsp 1.416.392/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19/11/2013.