O Que É Peculato Eletrônico?

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O servidor responsável pela folha que introduz registro incorreto no sistema do RPPS, a fim de reduzir o benefício de alguém, causando-lhe dano, comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

A conduta não se amolda a nenhum crime funcional contra a ordem tributária (art. 3° da LEI Nº 8.137/1990). Na falta de legislação específica, portanto, aplica-se o Código Penal.

CP.    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (…)

Peculato-eletrônico

1) Inserção de dados falsos 

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

**macete → IFADE. – Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

  • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
  • Para causar dano.

-Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

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 2) Modificação ou alteração não autorizada 

Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

-Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção,  mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

  • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado.