Última Atualização 26 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O servidor responsável pela folha que introduz registro incorreto no sistema do RPPS, a fim de reduzir o benefício de alguém, causando-lhe dano, comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
A conduta não se amolda a nenhum crime funcional contra a ordem tributária (art. 3° da LEI Nº 8.137/1990). Na falta de legislação específica, portanto, aplica-se o Código Penal.
CP. Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (…)
Peculato-eletrônico
1) Inserção de dados falsos
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.
**macete → IFADE. – Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico
⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:
- Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou;
- Para causar dano.
-Crime formal: não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.
2) Modificação ou alteração não autorizada
Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
-Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena:
- ⅓- ½ se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado.