Caderno de Prova

O Que É Peculato de Uso? (com exemplos)

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que: não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.

O crime peculato de uso é atípico para a esfera penal, não significa que o agente ficará impune, poderá responder administrativamente (PAD) e na lei de improbidade administrativa, que é um ilícito civil.

O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular (Info 712).

VAMOS APROFUNDAR?

O Decreto Lei 201/67 pune o uso irregular para o Prefeito ou seu substituto. É crime específico, então se o agente é prefeito o fato é típico, porém, não é peculato, vejamos:

“Art. 1º, do DL 201/67 – São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) Il – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.”

COMO ESSE TEMA JÁ FOI COBRADO?

Questão Delegado de Polícia PCRS 2018 (FUNDATEC) – Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato. Gabarito errado! Responde pelo crime do Decreto 201/67.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.

O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular.

STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (Info 712).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Durante o período de um ano, o prefeito de um município do estado do Maranhão utilizou, em proveito próprio, quatro computadores de última geração, de propriedade da prefeitura, que haviam sido adquiridos para uso da Secretaria de Educação. Durante todo esse período, tais equipamentos foram utilizados por ele e sua família. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito: configura uma forma de peculato de uso prevista no Decretolei n.º 201/1967.

No DL 201/1967 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores) existe uma forma de peculato de uso.

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Peculato de uso

Se o bem for infungível (não consumível) → FATO ATÍPICO! Caracteriza improbidade administrativa.

Se o bem for fungível (consumível) → PECULATO.

→ O STF/STJ já decidiu ser atípica a conduta de peculato de uso:

→ Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

→ EXCEÇÃOPECULATO DE USO PREFEITO — DL 200/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Il – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

→ Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

Fonte: DOD (https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html)

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