Última Atualização 19 de novembro de 2020
No julgamento do mandado de segurança nº 24.073/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o parecer não é, materialmente, ato administrativo “em sentido estrito”, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa.
QUESTÃO CERTA: Considere que o responsável pela consultoria jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente tenha proferido parecer, em resposta à consulta formulada por órgão técnico encarregado de licenciamento ambiental, acerca dos requisitos jurídicos aplicáveis à situação narrada, correspondente a obras de transposição de águas entre reservatórios que abastecem a região metropolitana. Referido parecer jurídico: não é, materialmente, um ato administrativo em sentido estrito, dado que encerra uma opinião e não uma manifestação de vontade da Administração que produza efeitos concretos.
QUESTÃO ERRADA: Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. No entanto, não é vinculante.
QUESTÃO ERRADA: Ordem de serviço é o ato por meio do qual um órgão consultivo manifesta opinião.
Isso é, na verdade um parecer.
QUESTÃO CERTA: O parecer é considerado ato administrativo que exterioriza manifestação técnica de caráter opinativo, salvo previsão legal em contrário.