Última Atualização 19 de fevereiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A conclusão do processo de fixação da despesa orçamentária ocorre mediante o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Lei 4.320/64:
” Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”
QUESTÃO ERRADA: O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada.
QUESTÃO ERRADA: Ao emitir uma ordem bancária, o gestor público realizará o estágio da despesa denominado liquidação.
QUESTÃO ERRADA: O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada.
A questão objetiva testar o senso comum das pessoas. Quando se diz “liquidar” logo se pensa em exterminar, como em: “liquidei a minha dívida nas Casas Bahia”. No entanto, o conceito de liquidar na Administração Financeira e Orçamentária Pública significa checar papéis de entrega de um dado produto ou serviço para ver se foi cumprido um acordo. Se tudo estiver OK (efetuada a checagem/liquidação), na sequência, pode-se efetuar o pagamento. Dito isso.
Lei 4320:
” Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”
O erro da questão reside na última palavra: O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada. (Negativo! Paga seria o correto).
QUESTÃO CERTA: A ordem de pagamento deve ser registrada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Lei 4.320/64
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
QUESTÃO CERTA: A ordem de pagamento da despesa orçamentária somente pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
QUESTÃO ERRADA: O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga.
Não é preciso “inclusive que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga”. A ordem de pagamento já é a determinação da autoridade competente, não há necessidade de outro despacho.
Veja o que diz a lei 4320:
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.