QUESTÃO CERTA: No orçamento fiscal, parte do montante da despesa com a dívida pública representa propriamente pagamento da dívida e a outra parte, o refinanciamento, ou seja, a substituição de títulos anteriormente emitidos por títulos novos, com vencimento posterior.
Os juros não são refinanciados. Eles são pagos.
É isso, justamente, que a questão diz. Os juros são pagos e a dívida real (os títulos emitidos – como uma nota promissória do governo) são substituídos por novos, com prazos mais longos (e melhores vencimentos para o credor) – é a chamada rolagem da dívida.
No Brasil apenas pagamos os juros da dívida e resto vai para rolagem, por exemplo, emissão de novo títulos e outros novos credores os compram refinanciando o sistema, isso é parte da NFSP (Necessidade de Financiamento do Setor Público).
QUESTÃO ERRADA: Por ser uma inciativa do executivo e em virtude da independência entre os poderes, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não dispõe acerca dos valores destinados ao pagamento de pessoal dos poderes Legislativo e Judiciário.
Conforme a constituição federal “§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;”.