O Que É Objeto do Ato Administrativo? (com exemplos)

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

O objeto do ato administrativo é o que o ato visa alcançar, ou seja, a finalidade ou o efeito concreto que ele gera. Ele se refere à alteração na ordem jurídica ou na realidade, que pode envolver a criação, modificação ou extinção de direitos, deveres ou situações. Para que o ato seja válido, o objeto deve atender a três requisitos principais:

Lícito: deve ser compatível com a lei e os interesses públicos.

Possível: o efeito deve ser realizável, ou seja, não pode ser algo que seja impossível de ser concretizado.

Determinado ou determinável: o objeto precisa ser claro e específico, para que se saiba exatamente o que se está buscando atingir. Por exemplo, quando a administração pública concede uma licença, o objeto é a autorização para realizar uma atividade específica. Já em uma multa, o objeto é a penalização do infrator pela infração cometida. Assim, o objeto é essencial para dar sentido e direcionamento ao ato administrativo.

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O objeto do ato administrativo pode não estar previsto expressamente na legislação e é através dele que a Administração exerce seu poder.

A afirmação está no sentido de faceta DISCRICIONÁRIA do elemento OBJETO do ato administrativo. Quando ele não é previsto em lei, a administração exerce a DISCRICIONARIEDADE que é uma forma do exercício de PODER pela administração.