QUESTÃO CERTA: O relatório em forma longa normalmente inclui detalhes de itens das demonstrações, dados estatísticos, comentários explicativos e, às vezes, uma descrição da extensão do exame do auditor. Pode coexistir com o relatório em forma breve. Nesse caso: o relatório em forma breve não pode omitir informações consideradas relevantes contidas no relatório em forma longa.
Essa questão está contida na RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC Nº 1.160 DE 13.02.2009.
Essa classificação em Forma Curta (ou como a questão chamou, breve) ou em Forma Longa é para apresentação de Preparação do relatório de asseguração:
PARTE A – NORMA DE ASSEGURAÇÃO
45. Os relatórios em “forma curta” costumam incluir apenas os elementos básicos, enquanto em “forma longa” podem descrever em detalhe os termos do trabalho, os critérios utilizados, as constatações em relação a aspectos particulares do trabalho e, em alguns casos, as recomendações, assim como os elementos básicos. […]