Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
O Princípio da Segurança Jurídica visa garantir a estabilidade e previsibilidade das normas e decisões no ordenamento jurídico. Ele assegura que as pessoas possam planejar suas ações e decisões com base na certeza de que as leis não mudarão de forma arbitrária ou retroativa. Esse princípio também protege os direitos adquiridos, buscando evitar mudanças inesperadas nas regras do jogo, o que proporciona confiança nas instituições jurídicas. Em resumo, a segurança jurídica é fundamental para o funcionamento estável do Estado de Direito, permitindo que cidadãos e empresas se baseiem na legislação para suas atividades cotidianas.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública é informada por diversos princípios, que são proposições fundamentais, que condicionam todas as estruturações subsequentes. Nesse sentido, os prazos fixados para que a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da: Segurança jurídica.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
Não é explícito (não está na Constituição). Ele é implícito. Explícito são apenas aqueles que compõe o mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta de acordo com os princípios implícitos ou reconhecidos da administração pública: A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, a administração pública está proibida de aplicar nova interpretação de forma retroativa, em decorrência do princípio do (a): segurança jurídica.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Fundamentada no poder de autotutela, desde que não esteja configurada a decadência do direito, poderá a administração anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.
Comentário: A administração não poderá anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente. Tudo isso tendo em vista o princípio da segurança jurídica. Gabarito: Errada. Atos são anulados apenas se ilegais.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica. Comentário: O prazo decadencial serve para evitar que a Administração anule, após o transcurso de longo período de tempo, atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário, homenageando, assim, o princípio da segurança jurídica.
FUNDATEC (2014):
QUESTÃO CERTA: Ao estabelecer que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, isso se dá em respeito, principalmente, ao: Princípio da Segurança Jurídica.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
Na verdade, é: direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio: a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica.
O direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.
O direito alemão, segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica.
SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
“(…) o homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como elementos constitutivos do Estado de direto”.
(CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. Coimbra: Ed. Almedina, 2000, p. 257).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: o princípio da segurança jurídica está expresso na Constituição, de modo que não pode ser aplicado nas hipóteses que envolvem o exercício da autotutela.
O princípio da segurança jurídica está expresso na Constituição no artigo 5º, inciso XXXVI, e também no artigo 37, caput (pela menção aos princípios da Administração). Ele pode ser aplicado no exercício da autotutela administrativa (revisão de atos), mas sempre respeitando situações consolidadas e os efeitos produzidos no tempo. Assim, a afirmação que proíbe sua aplicação é equivocada.