Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: o princípio da publicidade está implícito na Constituição, revelando-se uma importante ferramenta para fins de viabilizar o controle social da atividade administrativa.
O princípio da publicidade está expressamente previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Não é correto dizer que é implícito, embora sua aplicação favoreça o controle social da Administração Pública.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional da publicidade de atos processuais alcança não apenas os autos do processo, mas também as sessões e audiências.
Comentários: É isso mesmo. O princípio constitucional da publicidade alcança os autos do processo, as sessões e as audiências. Questão correta.
Veja o que diz o Código de Processo Civil:
Art. 368 A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.
Banca própria MPE-RS (2017):
QUESTÃO ERRADA: Considerando o princípio da publicidade dos atos processuais, a audiência será sempre pública.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Certo pesquisador que investiga a qualidade da saúde do servidor público solicita, por esse motivo, à ouvidoria de determinada Secretaria de Estado o acesso ao número de servidores públicos que estiveram em licença para tratamento de saúde nos últimos três anos. Embora o órgão estadual dispusesse dos dados solicitados, que foram levantados no âmbito de procedimento administrativo instituído para esse fim, o pedido foi indeferido em todas as instâncias administrativas, sob o argumento de que as informações requeridas seriam de caráter pessoal, não podendo ser divulgadas em razão do direito dos servidores à inviolabilidade da vida privada. Diante dessa negativa, e considerando o disposto na Constituição Federal, o pesquisador: poderá impetrar mandado de segurança individual para que a informação lhe seja prestada, sendo incompatíveis com a Constituição Federal as decisões administrativas denegatórias, uma vez que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
CF:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;