Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
O Princípio da Juridicidade amplia o conceito de legalidade na administração pública, exigindo que os atos administrativos não apenas respeitem a lei, mas também os princípios jurídicos e constitucionais. Enquanto a legalidade tradicional restringia a atuação estatal ao que está expressamente previsto em lei, a juridicidade abrange normas gerais do ordenamento jurídico, como moralidade, razoabilidade e interesse público. Dessa forma, a administração pública deve fundamentar suas decisões não apenas em regras formais, mas também em valores e princípios que garantam justiça e segurança jurídica.
IADES (2017):
QUESTÃO CERTA: A principiologia ocupa posição importante para o estudo do direito administrativo, uma vez que informa vetores de interpretação para todo o ordenamento objeto de estudo. A esse respeito, assinale a alternativa que corresponde à caracterização do princípio da juridicidade: como princípio evolutivo, amplia o espectro de abrangência das fontes legislativas, servindo de arrimo interpretativo de toda a ordem jurídica.
Legalidade: ADM deve obediência à Lei;
Legalidade = Lei (sentido estrito);
Juridicidade: Amplia a Legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma;
Juridicidade = Lei (Bloco de Legalidade);
Princípio da Juridicidade: o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.
A juridicidade é apresentada como um conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade estrita, pois vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo (formado não apenas pelas leis, mas também pela Constituição e pelos princípios jurídicos), permitindo uma margem maior de autonomia, dentro dos limites apresentados pelo ordenamento constitucional, para a satisfação das diretrizes apresentadas por ele.
Como evolução do princípio da legalidade, a doutrina tem tratado do princípio da juridicidade: a administração pública está subordinada não apenas à lei, mas ao direito como um todo (princípios gerais de direito, Constituição, normas internacionais, disposições de caráter regulamentar, atos constitutivos de direito etc.).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.
A assertiva está errada. O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.
O que é interessante sobre o surgimento do princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, como dito, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. (…) A consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e, em consequência, do mérito do ato administrativo. ” (DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 74).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: o princípio da juridicidade está expresso na Constituição e resulta na conclusão de que a Administração é mera executora da lei, inexistindo qualquer papel criativo para o aplicador do direito.
O princípio da juridicidade não se limita à mera execução da lei. Ele implica que a administração pública deve atuar conforme a lei, mas também conforme os princípios gerais do direito, o que inclui princípios como a moralidade, a razoabilidade, a proporcionalidade, e a eficiência. O princípio da juridicidade vai além da mera aplicação da lei, pois exige que a Administração atue em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, incluindo princípios constitucionais, tratados internacionais, jurisprudência, e até normas infralegais. A afirmação de que a Administração é “mera executora da lei” ignora a complexidade da juridicidade.