O Que É O Princípio da Anterioridade?

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Última Atualização 20 de novembro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal prevê algumas hipóteses e fontes de financiamento e custeio da Seguridade Social, estipulando, ainda, que uma vez criada determinada contribuição social com este intuito, ela poderá ser exigida: após 90 dias da data de publicação da lei que a criou.

O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra fato-surpresa.

A noventena é o tempo para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando ao pagamento da contribuição.

As contribuições destinadas ao financiamento da SEGURIDADE SOCIAL só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa dias) da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6°).

Trata-se aqui do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.

O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu.

FCC (2020):

QUESTÃO ERRADA: Há tributos que podem ser majorados sem precisar observar o princípio da anterioridade anual, todavia essas exceções se aplicam apenas a alguns impostos federais.

 CIDE-combustível e ICMS-combustível quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas não observam o princípio da anterioridade anual. Ou seja, não somente impostos federais, a exemplo de II, IE e outros.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere que tenha sido editado decreto municipal instituindo taxa para que contribuintes possam obter certidão de regularidade fiscal de tributos municipais. Referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 31/12/2018, determinando que as taxas instituídas seriam cobradas a partir de 01/01/2019. A justificativa do Prefeito para a instituição do tributo foi a necessidade de cobertura dos custos incorridos com a disponibilização e prestação do referido serviço aos contribuintes. À luz dos princípios tributários e das limitações previstas na Constituição Federal, referida iniciativa apresenta, entre seus vícios, violação: à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.

→ Taxas estão submetidas às duas anterioridades (anual e nonagesimal).

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o princípio constitucional tributário que permite ao contribuinte programar-se financeiramente, adequando os seus gastos, de forma a poder honrar no futuro com o pagamento de tributos recém-criados ou majorados: princípio da anterioridade.

QUESTÃO ERRADA: estão sujeitos aos princípios da anterioridade de exercícios e da anterioridade nonagesimal (noventena), o IR, o IOF e o ITBI.

IR – é exceção APENAS à anterioridade nonagesimal
IOF – é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal
ITBI – não possui NENHUMA exceção.

QUESTÃO CERTA: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária.

ERRADA. Acredito que o erro esteja na expressão “publicada a norma impositiva tributária“. Isso porque a publicação de uma norma impositiva tributária não necessariamente institui ou majora tributos, que é exigência para aplicação do princípio da anterioridade. Pode haver a edição de uma norma impositiva que reduza a alíquota do tributo, por exemplo.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anterioridade tributária aplica-se à revogação de tributos ou diminuição de alíquotas.

“(…) se de algum modo a lei beneficiar o contribuinte, rechaçado estará o princípio da anterioridade, pois tal postulado milita em favor do contribuinte, (…).” (SABBAG)

QUESTÃO ERRADA: Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)

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ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

QUESTÃO CERTA: Lei federal referente ao imposto de renda publicada em 25/11/2014 introduziu majoração da alíquota do imposto, entretanto não dispôs sobre o início de sua vigência. Nessa situação hipotética, a nova norma teria eficácia a partir de: 1.º/1/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade anual e sem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal.

O Imposto de Renda respeita o princípio da anterioridade do exercício, mas não o princípio da noventena.

– A questão tem uma pegadinha. – A pegadinha da questão está na outra alternativa da questão, pois a data de 9/1/2015 é quarenta e cinco depois da publicação da lei.

A LINDB dispõe que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada” e a questão disse que a lei que majorou a alíquota do IR não dispôs sobre o início da vigência, logo, ela induziu para que o candidato contasse os 45 dias da vacatio legis da LINDB.

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LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Entretanto, esta regra da LINDB não se aplica ao caso, já que existe norma específica no CTN (art. 104, I) dizendo que “entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte”.

A questão seria respondida apenas com a análise do art. 104, I do CTN. O IR entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação. CTN, Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: I – que instituem ou majoram tais impostos;

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucional.

QUESTÃO ERRADA: Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade social.

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao direito tributário, julgue o item. Se tivesse sido publicada em 8/3/2008 uma lei que houvesse reduzido a alíquota do ITBI, sem cláusula de vigência, então essa lei passaria a viger a partir de 1.º de janeiro de 2009.

QUESTÃO CERTA: Suponha que lei federal majore a alíquota do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) no dia 31 de dezembro de 2006. Nesse caso, o referido imposto somente poderá ser exigido a partir do dia 1.º de abril de 2007.

QUESTÃO ERRADA: O prefeito do município de Rio Branco editou medida provisória (MP) criando taxa de serviço de estacionamento no centro da cidade. Sob o duplo argumento de que inexiste competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar MP e de que a referida taxa não poderia ser instituída por esse veículo normativo, o procurador-geral do estado ingressou com representação de inconstitucionalidade contra a referida MP perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), que julgou improcedente o pedido. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, quanto à interpretação e à aplicação das normas constitucionais e ao controle de constitucionalidade. As taxas não se submetem ao princípio da anterioridade, podendo ser cobradas imediatamente, se assim dispuser o ato normativo instituidor.

“Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou” Sendo a taxa um tributo, o enunciado está incorreto, pois ela se submete ao princípio da anterioridade.

QUESTÃO CERTA: As taxas, diferentemente dos preços públicos, são compulsórias e condicionam-se ao princípio da anterioridade.

STF Súmula nº 545 – Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

QUESTÃO ERRADA: A assembleia legislativa de uma unidade da Federação aprovou lei que majorava o percentual da contribuição previdenciária para o custeio dos benefícios de aposentadorias. Nessa situação, o novo percentual de contribuição só pode ser exigido no exercício financeiro seguinte ao da aprovação de tal majoração.

De acordo com o Art, 195, § 6º, da CF/88, as contribuições sociais apenas respeitam o princípio da NOVENTENA, e não precisa respeitar o princípio da anterioridade anual:

Art. 195. […]

  • 6º – As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, ‘b’. (anterioridade anual)

Assim, respeitando o princípio da legalidade (só se pode majorar tributo por meio de lei), as contribuições sociais podem ser exigidas após 90 dias da PUBLICAÇÃO ao ato normativo que os houver instituído ou majorado, ainda que a cobrança ocorra no mesmo ano.