FAUEL (2017):
QUESTÃO CERTA: Votada recentemente pelo Senado Federal, a chamada PEC 55 gerou uma série de protestos por todo o país. Assinale a alternativa que melhor define essa PEC: Proposta que altera a Constituição Federal e institui um novo regime fiscal no país, estabelecendo um limite para os gastos do governo.
Banca própria Prefeitura de Bom Retiro – SC (2016):
QUESTÃO CERTA: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, um tema que vem repercutindo muito no país, a sociedade está dividida entre os que são a favor e os que se manifestam contrários à Proposta, com argumentos convincentes de ambos os lados. A PEC polêmica trata: instituir um novo regime fiscal para o país.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, instituiu o novo regime fiscal, também denominado de novo arcabouço fiscal. Assinale a afirmação correta sobre esta norma complementar. Substituiu o denominado teto de gastos, que limitava as despesas anuais, permitindo-se que as despesas cresçam acima da variação oficial da inflação, mas dentro de uma faixa que vai de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano.
Buscando limitar o crescimento das despesas, a EC 95/16 (que incluiu os arts. 106 ao 114 do ADCT) estabeleceu um teto aos gastos públicos a partir do instituto denominado de “Novo Regime Fiscal”.
Posteriormente, a EC 126/22 revogou o “Novo Regime Fiscal” e determinou, em seu art. 6º, que o Presidente da República encaminhasse ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir uma nova disciplina para o teto dos gastos públicos, visando, segundo o texto da emenda, “garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico,
inclusive quanto à regra estabelecida no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal”.
Essa exigência foi satisfeita pela LC 200/2023, que instituiu o denominado “Regime Fiscal Sustentável” (também conhecido como “Novo Arcabouço Fiscal”), que importou em uma flexibilização das antigas regras sobre o teto dos gastos públicos. Como dito, o regramento instituído pela EC 95/16 já foi revogado.
Art. 4º (…)
§ 1º O crescimento real dos limites da despesa primária, nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, não será inferior a 0,6% a.a. (seis décimos por cento ao ano) nem superior a 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano).