Última Atualização 3 de agosto de 2023
Lei 101: § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A gestão fiscal do governo deve considerar riscos fiscais, a fim de serem avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas bem como para informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
QUESTÃO ERRADA: O orçamento anual deve conter o anexo de riscos fiscais, que, por sua vez, trata, dentre outros, dos riscos fiscais de dívida fundada e flutuante.
É a LDO.
QUESTÃO ERRADA: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve incluir o anexo de metas fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
QUESTÃO CERTA: Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, insere-se o Anexo de Riscos Fiscais: onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
QUESTÃO CERTA: A lei de diretrizes orçamentárias deve prever medidas a serem tomadas nos casos de passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, caso se materializem.
LRF ART 4º, PARÁGRAFO 3º
A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem!
QUESTÃO CERTA: A Lei de Diretrizes Orçamentárias destina-se, precipuamente, a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, com a fixação das metas e prioridades da Administração, mas também contempla: anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
QUESTÃO CERTA: A LDO deve ser acompanhada de anexo com a avaliação dos passivos contingentes.
QUESTÃO CERTA: Se, na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, forem constatados fatores que possam afetar o equilíbrio das finanças públicas, a administração pública deverá incluir não somente as informações acerca desses possíveis fatores, mas também as medidas que serão adotadas caso as previsões se concretizem.
QUESTÃO CERTA: Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, insere-se o Anexo de Riscos Fiscais: onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
QUESTÃO CERTA: Considerando o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção que indica o instrumento por meio do qual serão avaliados os passivos contingentes e outras situações capazes de afetar as contas públicas, com informações sobre as providências a serem tomadas, caso se concretizem: anexo de riscos fiscais.
QUESTÃO CERTA: A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, que abrangem os riscos capazes de afetar as contas públicas e suas providências.
QUESTÃO ERRADA: A LRF veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais (AMF). Com relação ao AMF, assinale a opção correta: Deve avaliar e informar os riscos capazes de afetar as contas públicas.
LC n. 101/00, art. 4º, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
QUESTÃO CERTA: No caso de haver ação judicial constituída por pedido de indenização contra um ente da Federação, o valor dessa ação deve ser incluído no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, mesmo que a decisão final não tenha sido tomada.
Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas públicas, seguindo o artigo 4 §3º da LRF deverão ser mencionados no Anexo de Riscos fiscais quaisquer passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, mesmo que a decisão final não tenha sido tomada deve constar no anexo, pois, caso ela ocorra a LDO deve prever o impacto econômico dessa situação e para isso a LRF já determina essa ocorrência no Anexo de Riscos Fiscais, corroborando para afirmação correta do item.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.