O Que É Negócio Jurídico Bifronte?

0
2188

Última Atualização 6 de maio de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Negócio jurídico bifronte é o que tanto pode ser gratuito quanto oneroso, cabendo às partes contratantes convencionarem como ele irá ocorrer.

Negócio jurídico bifronte é aquele que a rigor é gratuito, mas pode se tornar oneroso de acordo com a vontade das partes. Ex.: o contrato de mútuo (empréstimo de coisa fungível) em regra é gratuito, mas as partes podem combinar uma remuneração (principalmente quando se empresta dinheiro). Nesse caso chamamos de mútuo feneratício.

CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Por motivos didáticos, a doutrina costuma agrupar os negócios jurídicos em determinadas categorias. São elas

Unilateral ou Bilateral

Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade.

Plurilateral (dizendo a respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, como, e.g, no contrato de sociedade);

Oneroso ou gratuito

  • Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locação, a empreitada.
  • Gratuito: é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.
  • Advertisement
  • Neutro: constituído de espécie desprovida de expressão econômica, não tem efeito patrimonial, como na gestação em útero alheio, que será, necessariamente, destituída de qualquer envolvimento patrimonial, consoante a advertência da Lei nº9.434/97.
  • Bifronte: quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso, a depender da vontade almejada pelas partes, como se nota do contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso, nos termos do art.644 do Código Civil.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que: é negócio bifronte. 

Bifronte é o negócio jurídico que pode ser oneroso ou gratuito segundo a vontade das partes. O direito real de laje pode ser oneroso ou gratuito, a depender da vontade das partes.

Correto. Estabelece obrigações para ambas as partes envolvidas no negócio. É uma linha de mão dupla.