Última Atualização 22 de abril de 2025
A multa isolada, também conhecida como multa formal ou multa punitiva isolada, é uma penalidade aplicada quando o contribuinte deixa de cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações, a escrituração contábil, a emissão de notas fiscais, entre outras exigências legais. O valor da multa é estipulado com base na legislação vigente e pode ser fixo ou calculado em percentual, dependendo da infração e do caso concreto.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Multa tributária isolada é aquela aplicada em decorrência do descumprimento de obrigação tributária principal, mas que é documentada em instrumento separado do lançamento do tributo.
O Ministro Joaquim Barbosa, ao reconhecer o tema como sendo de Repercussão Geral, manifestou entendimento sobre necessário analisar que o descumprimento de uma obrigação acessória desprovê o Fisco de meios necessários para fiscalização, o que poderia abrir a porta para outras infrações. O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em recurso em que a Eletronorte questiona decisão do TJ-RO, que manteve a imposição de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória.
Fonte: Estratégia.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Multa isolada e multa de ofício podem ser aplicadas conjuntamente.
Ao julgar o REsp 2104963/RJ, o STJ firmou o entendimento de que tais multas não podem ser aplicadas conjuntamente.
Fonte: Estratégia.