Última Atualização 31 de dezembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Um tribunal com competência para realizar o controle concreto de constitucionalidade recebeu uma causa dessa natureza par fins de processo e julgamento. O autor da ação, ao analisar o perfil jurídico e filosófico de dois magistrados do tribunal, que exerciam grande influência sobre os seus pares, constatou que o primeiro deles entendia que os momentos de interpretação e de aplicação do direito apresentavam estreita conexão entre si, daí a relevância do problema concreto. O segundo magistrado, por sua vez, sustentava que o problema concreto deveria direcionar o delineamento da solução mais adequada, considerando a diversidade de referenciais de análise que poderiam influir para a realização desse objetivo, ainda que se distanciasse dos balizamentos oferecidos pelo texto constitucional para o caso. Considerando os entendimentos do primeiro e do segundo magistrados, é correto afirmar, na perspectiva das teorias da interpretação, que: o primeiro se harmoniza com a metódica concretista e o segundo com a tópica pura.
O segundo magistrado, por sua vez, sustentava que o problema concreto deveria direcionar o delineamento da solução mais adequada, considerando a diversidade de referenciais de análise que poderiam influir para a realização desse objetivo, ainda que se distanciasse dos balizamentos oferecidos pelo texto constitucional para o caso.
MÉTODO DA TÓPICA PURA
Imagine-se que determinada pessoa irá se mudar para uma cidade nova e precise conseguir uma moradia. Para solucionar esse problema, ela tem pelo menos duas alternativas possíveis: adquirir um imóvel ou alugá-lo. Esse seria o seu problema a solucionar. O conceito de problema aqui utilizado, como se percebe, é bem amplo. Ele segue a proposta de Theodor Viehweg, para quem problema é “qualquer questão que consinta aparentemente mais de uma resposta e que pressuponha, necessariamente, uma compreensão provisória conforme a qual toma o cariz da questão que se deve levar a sério, justamente se buscará, pois, uma resposta única como solução” . Pois bem, valendo-se do método tópico para solucionar o problema em questão, o sujeito deveria primeiramente compreendê-lo. A partir dele, deveria então considerar os diferentes pontos de vista sobre o assunto. Deveria considerar, por exemplo, a ideia corrente de que comprar é sempre melhor do que alugar; ou a ideia contrária de que a compra de imóveis leva a uma imobilização de recursos e perda de liquidez, sendo, portanto, ruim; ou ainda a de que só se deve comprar imóvel se não houver necessidade de financiamento. A partir da avaliação dos prós e contras relacionados a cada ponto de vista, que serviriam de ponto de partido para a argumentação, se buscaria a melhor solução para o problema.
Cumpre deixar claro que o ponto inicial da tópica não é o estudo da norma jurídica, como ocorre com as demais técnicas de interpretação, mas sim o estudo do problema. Parte-se deste para à norma. A tópica analisa exaustivamente o problema, bem como as diversas alternativas e diferentes respostas que ele comporta, do que resulta ser necessário que o intérprete tome uma decisão no que diz respeito à adoção de uma ou outra solução.
Método da tópica pura – do problema para a norma