Lei 13.140/2015
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: A conciliação e a mediação são mecanismos por meio dos quais se busca que as próprias partes em litígio cheguem a solução do conflito, diferenciando-se quanto ao papel que o conciliador e o mediador possuem, pois esse último pode arbitrar uma solução para o caso.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: A conciliação, a mediação e a arbitragem são meios consensuais de solução de conflitos passíveis de utilização tão somente por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, inexistindo autorização legal para que a Administração Direta, Autárquica e Fundacional possa deles se valer.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A mediação corresponde a uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar soluções consensuais para a controvérsia.
Lei n.º 13.140/2015:
Art. 4. (…) § 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.
Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em ação ajuizada contra a fazenda pública relativamente a imbróglio no qual era cabível autocomposição, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público, com vinte dias de antecedência, e designou audiência de conciliação, por entender ser possível a resolução do conflito por autocomposição. Nessa situação hipotética, o juiz atuou: corretamente, uma vez que a fazenda pública pode resolver o conflito por autocomposição.
Lei 13.140/2015 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.