Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O princípio do in dubio pro societate somente é aplicável na fase pronúncia, uma vez que ele não se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito.
Em que consiste o princípio do in dubio pro societate?
O princípio do in dubio pro societates significa que, na dúvida, havendo indícios mínimos da autoria, deve-se dar prosseguimento à ação penal, ainda que não se tenha certeza de que o réu foi o autor do suposto delito.
Em uma tradução literal, seria algo como “na dúvida, em favor da sociedade”.
O princípio do in dubio pro societate contrapõe-se ao princípio do < em>in dubio pro reo
O princípio do in dubio pro societate continua vigorando no ordenamento jurídico brasileiro?
A doutrina mais moderna critica a existência desse princípio afirmando que ele é contrário às garantias conferidas ao réu. Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando esse princípio em duas fases:
1) No momento do recebimento da denúncia:
A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A certeza, a toda evidência, somente será comprovada ou afastada após a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
STJ. 5ª Turma. RHC 93.363/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 24/05/2018.
No momento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate.
STF. 1ª Turma. Inq 4506/DF, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/04/2018 (Info 898).
2) Na decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri:
A pronúncia do réu para o julgamento pelo Tribunal do Júri não exige a existência de prova cabal da autoria do delito, sendo suficiente, nessa fase processual, a mera existência de indícios da autoria, devendo estar comprovada, apenas, a materialidade do crime, uma vez que vigora o princípio in dubio pro societate.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1193119/BA, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 05/06/2018.
Na sentença de pronúncia deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, não existindo nesse ato qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência, porquanto tem por objetivo a garantia da competência constitucional do Tribunal do Júri.
STF. 2ª Turma. ARE 986566 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/08/2017.
E na análise da autoria e materialidade durante prolação da sentença (sem ser Tribunal do Júri), adota-se aqui também o princípio do in dubio pro societate?
NÃO. Nesta fase, adota-se o princípio do in dubio pro reo. A insuficiência de provas conduz à absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Princípio do in dubio pro societatee. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 11/10/2018