O Que É Ilicitude? (Definição com exemplos)

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Última Atualização 7 de janeiro de 2025

Ilicitude é a contradição entre a conduta de uma pessoa e o ordenamento jurídico. Em outras palavras, quando uma ação ou omissão viola uma norma legal, ela é considerada ilícita. A ilicitude não tem “graus”, ou seja, uma conduta ilícita é igualmente ilegal, independentemente da gravidade do ato. No entanto, o que pode variar é a pena aplicada, dependendo da gravidade do crime.

Agora, vejamos alguns exemplos para ilustrar esse conceito:

  1. Lesão corporal leve:
    João, em um momento de raiva, empurra seu amigo Pedro, causando uma lesão leve no braço. A conduta de João é ilícita, pois há uma violação do ordenamento jurídico, que considera qualquer agressão física como ilícita. Mesmo sendo uma lesão leve, a ação ainda é ilegal, pois violou a norma que protege a integridade física das pessoas.
  2. Latrocínio:
    Maria, em um assalto a mão armada, acaba matando o vigilante de uma loja durante a ação. Essa conduta também é ilícita, pois o latrocínio (roubo seguido de morte) é uma violação grave do ordenamento jurídico, envolvendo não apenas o roubo, mas também a morte de uma pessoa. Embora as consequências sejam muito mais severas, a ilicitude do ato (violação da norma) é igualmente clara como no caso da lesão corporal leve.

Conclusão: Ambos os atos — a lesão corporal leve e o latrocínio — são ilícitos. A diferença entre eles está na gravidade da infração, o que resulta em penas distintas, mas não em uma “ilicitude maior” ou “menor”. Ambos os comportamentos violam o ordenamento jurídico, o que os torna igualmente ilícitos, com a gravidade da pena variando conforme a gravidade do crime cometido.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Ilicitude é a contradição entr e a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas, não comportando escalonamentos, de modo que a lesão corporal leve é tão ilícita quanto o latrocínio.

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ilicitude é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico. De fato, não há “graus” de ilicitude; tanto a lesão corporal leve quanto o latrocínio são igualmente ilícitos, embora a gravidade das penas seja diferente.

A ilicitude, de fato, é a contradição entre a conduta (ação ou omissão) e o ordenamento jurídico. Ela se refere à violação de uma norma jurídica, ou seja, quando um comportamento típico (previsto em lei como crime) contraria o que é permitido ou exigido pelo direito.

Além disso, a ilicitude não comporta graus ou escalonamentos. Uma conduta é ilícita ou não é; não existe algo como “mais ilícito” ou “menos ilícito”. Assim, tanto a lesão corporal leve quanto o latrocínio são condutas igualmente ilícitas, embora a gravidade e as consequências dessas infrações sejam muito diferentes. Essa distinção é analisada em outras esferas, como na culpabilidade ou dosimetria da pena, que determinam a pena aplicável a cada caso.

Portanto, a ilicitude é uma característica objetiva do fato típico e não está relacionada à gravidade ou intensidade da infração.