O Que É Identificação INTRA OFSS?

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Quando da consolidação das contas públicas, a identificação INTRA OFSS representa os saldos excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social, quando de um mesmo ente.

Correta. Conforme MPCASP 7ª Ed. pág 10.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A estrutura do PCASP foi elaborada de forma a identificar as contas, segregando os valores gerados a partir de transações que serão incluídas ou não na consolidação contábil.

MCASP – Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Página 29 Dessa forma, a estrutura do plano de contas foi elaborada de forma a identificar as contas segregando os valores gerados a partir de transações que serão incluídas na consolidação e as que serão excluídas (saldos de transações intra e inter Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS)), ou seja, se uma transferência, por exemplo, ocorre entre unidades da mesma esfera de governo, pertencentes ao OFSS, o registro contábil evidenciará este fato, demonstrando por meio do código da conta contábil que o valor resultou de uma operação intragovernamental, tanto na unidade transferidora, quanto na unidade recebedora. Tal mecanismo possibilitará a exclusão dos saldos recíprocos quando ocorrer a consolidação contábil.

Banca própria UFGD (2019):

QUESTÃO CERTA De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), “os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6° nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7° nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis”. Considerando-se inclusive as demais prescrições do MCASP, é correto afirmar que: a única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5° nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Para possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo com a adequada elaboração das DCASP, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações a serem incluídas ou excluídas na consolidação: a utilização do 5.º nível (subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP para identificar os saldos recíprocos nas contas de natureza patrimonial. Conforme esse mecanismo, as contas das operações que compreendem os saldos a serem excluídos dos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de um mesmo ente devem ser identificadas pelo dígito: 2 (intra OFSS).

5º Nível (Subtítulo) – Consolidação

x.x.x.x.1.xx.xx: CONSOLIDAÇÃO: compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

x.x.x.x.2.xx.xx: INTRA OFSS: Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS do mesmo ente.

x.x.x.x.3.xx.xx: INTER OFSS – UNIÃO: compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

x.x.x.x.4.xx.xx: INTER OFSS – ESTADO: compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

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x.x.x.x.5.xx.xx: INTER OFSS – MUNICÍPIO: compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do OFSS de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Fonte: MCASP.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) estabeleceu um mecanismo para possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo. O mecanismo identifica o 5º nível de detalhamento das contas quando os respectivos saldos devem ser excluídos ou não da consolidação. Dessa forma, os saldos de operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente público devem ser identificados no 5º nível com o dígito: 2.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Ao padronizar os registros contábeis das entidades do setor público, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) contribui para o objetivo mais amplo de evidenciar com qualidade os fenômenos patrimoniais. As contas contábeis padronizadas pelo PCASP são identificadas por códigos com sete níveis de desdobramento; estes, porém, não representam uma padronização absoluta. Nesse sentido, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público dispõe que: o quinto nível (subtítulo) das contas de natureza de informação patrimonial não é passível de detalhamento pelos entes da federação.

O quinto nível do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é utilizado para identificar e segregar operações entre e intra esferas de governo. Este nível é essencial para a consolidação das contas públicas e a elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis. Aqui estão os principais pontos sobre sua utilização:

  1. Consolidação: Registra operações normais da entidade, como compras, serviços tomados e receitas próprias.
  2. Intra OFSS: Registra operações intra orçamentárias, como contribuições recebidas ou pagas entre entidades do mesmo orçamento ou esfera de governo.
  3. Inter OFSS: Segrega operações entre diferentes esferas de governo, como transferências constitucionais e legais entre União, Estados e Municípios

Ou seja, esse nível é reservado e não pode ser utilizado.