GRAÇA E INDULTO
Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.
A atribuição para conceder pode ser delegada ao (s):
- Procurador Geral da República;
- Advogado Geral da União;
- Ministros de Estado.
- Concedidos por meio de um Decreto.
Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto, se cometer novo crime, será reincidente.
DIFERENÇA ENTRE GRAÇA E INDULTO
GRAÇA: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.INDULTO: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: a graça, também conhecida como indulto coletivo, é concedida mediante decreto do presidente da República, servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação;
Está incorreta. A graça é individual, o indulto que é coletivo. Essa é a diferença primordial entre os institutos.
Fonte: Estratégia Concursos.