Caderno de Prova

O Que É Fundo Especial? (com exemplos)

O art. 71 da Lei n.º 4.320/1964 assim dispõe: “Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares para aplicação.”.

Para Cretella Júnior, fundo “é a reserva em dinheiro, ou o patrimônio líquido, constituído de dinheiro, bens ou ações, afetado pelo Estado, a determinado fim”. Para nós, consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgão ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinados ao atendimento de ações específicas. (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. 9.ª ed. Salvador : JusPODIVM, 2020, p. 374).

Os fundos públicos caracterizam-se, essencialmente, por:

a. poderem ser criados somente por lei, já que o inc. IX do art. 167 da CF veda “a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa”;

b. não possuírem personalidade jurídica, mas apenas natureza contábil;

c. serem compostos por receitas específicas;

d. estarem vinculados à realização de determinados objetivos ou serviços;

e. serem exceção ao princípio orçamentário da especificidade.

Resumo sobre fundos especiais:

Lei 4.320 de 1964:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, fundos especiais são constituídos: pelo produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: O produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei no 4.320/64: fundo especial.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Considere que o Estado de Pernambuco pretenda instituir um Fundo Especial de Despesa, na forma disciplinada na Lei federal n° 4.320/64, para custear programas na área de proteção a direitos humanos e combate a práticas discriminatórias. Para tanto, pretende vincular produto de multas aplicadas a estabelecimentos comerciais autuados por condutas discriminatórias, bem como taxas cobradas pelo exercício de poder de polícia por órgãos fiscalizadores envolvidos, além de um percentual do produto da arrecadação do ICMS no âmbito do Estado. Considerando as disposições da Constituição Federal e as normas gerais de âmbito nacional aplicáveis à espécie, tal pretensão afigura-se juridicamente: viável, parcialmente, devendo o fundo ser instituído por lei específica na qual serão estabelecidas as receitas vinculadas às suas finalidades, vedada, contudo, a vinculação de percentual de ICMS por expressa proibição constitucional de vinculação de produto de imposto.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Os fundos especiais da União terão normas particulares de controle, pois suas receitas são vinculadas a determinados objetivos e serviços, mas não serão submetidos à tomada de contas pelo TCU.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 4.320/1964, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculem à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. No que se refere aos procedimentos aplicáveis a fundos especiais, julgue o item a seguir. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais será feita por meio de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

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FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Município pretenda instituir um Fundo Especial para destinar recursos provenientes de taxa pelo exercício de poder de polícia ao suporte das atividades de fiscalização desempenhadas pelo órgão administrativo competente. De acordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente: viável, devendo o Fundo ser constituído por lei específica, a qual poderá estabelecer normas peculiares de aplicação das receitas a ele destinadas.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Uma unidade de tesouraria constituiu a regra no que concerne aos ingressos de receitas públicas, o que não impede, contudo, a instituição de fundos especiais, os quais, de acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição da República e pela Lei federal n° 4.320/1964: possuem receitas que lhe são destinadas por lei instituidora, vedada a vinculação de produto de imposto, as quais somente revertem para o Tesouro ao final de cada exercício se expressamente previsto na lei de criação do fundo.

Via de regra, o saldo (receitas que sobraram) é transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo. A não ser que uma lei diga algo diferente disso – caso em que, se a lei que instituiu o fundo determinar, por exemplo, que as receitas reverterão para Tesouro ao final de cada exercício, tudo bem, a lei que o criou assim definiu.

Constituição Federal:

Art. 167. São vedados:

(…)

 IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: As regras relacionadas à execução orçamentária da União, dos estados, do DF e dos municípios aplicam-se, integralmente, aos fundos especiais de natureza contábil ou financeira.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A lei que instituir fundo especial pode determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, em substituição à competência específica do tribunal de contas ou órgão equivalente.

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