O Que É Favorecimento Real? (com exemplos)

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Última Atualização 18 de maio de 2023

Código Penal Brasileiro:

Favorecimento real

        Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

        Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

        Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

        Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente: A mãe de Vera responderá pelo crime de favorecimento real, não sendo cabível isenção de pena em razão do parentesco.

ART 339, CP – Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

Favorecimento pessoal (ajuda esconder uma pessoa) – isenção de pena;

Favorecimento real (ajuda esconder o produto) – sem isenção de pena.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena.

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Apenas no favorecimento pessoal os ascendentes, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. No favorecimento real não existe essa isenção de pena, porque o que buscam proteger é o objeto do crime, e não a pessoa criminosa.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz. Nessa situação hipotética, João praticou o crime de: favorecimento real.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: É isenta de pena a conduta da mãe do criminoso que, não sendo coautora ou receptadora, lhe presta auxílio para tornar seguro o proveito do crime.  

Art. 348 e 349- não entraria o favorecimento privilegiado, já que a privilegiadora alcança somente na hipótese de esconder ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (Famoso CADI).

No caso acima a mãe escondeu o proveito do crime, previsto no art 349, Favorecimento real. Ocultar coisa.