Última Atualização 17 de abril de 2025
O que é um fato?
Fato é todo acontecimento que impacta os elementos da realidade. No entanto, no Direito, só interessam os fatos que produzem efeitos jurídicos. Esses são os chamados fatos jurídicos.
Fato Jurídico
Fato jurídico é todo acontecimento (natural ou humano) que gera, modifica ou extingue relações jurídicas. Por isso, podemos resumir da seguinte forma:
Fato + Direito = Fato Jurídico (também chamado de fato jurígeno)
O Código Civil de 2002, em seu Livro III, trata dos fatos jurídicos. Nele, os fatos jurídicos estão organizados da seguinte maneira:
- Título I: Dos negócios jurídicos
- Título II: Dos atos jurídicos lícitos (que não sejam negócios jurídicos)
- Título III: Dos atos ilícitos
Classificações dos Fatos Jurídicos
1. Fato Jurídico em Sentido Estrito (ou Fato Natural)
É o fato que não depende da vontade humana. São acontecimentos da natureza que, por si sós, geram efeitos jurídicos.
Esses fatos se subdividem em:
- Fatos ordinários: são irresistíveis, mas esperados. Exemplos: nascimento, morte, passagem do tempo (que pode acarretar prescrição ou decadência).
- Fatos extraordinários: são irresistíveis e imprevisíveis, como terremotos, enchentes, raios. Enquadram-se nos chamados casos fortuitos ou de força maior.
2. Fato Jurídico em Sentido Amplo (também chamado de Fato Jurídico Lato Sensu)
Aqui entram os atos humanos que produzem efeitos jurídicos. Por envolverem a vontade, são denominados atos jurídicos. Esses se dividem em três categorias:
a) Ato Jurídico Stricto Sensu (ou meramente lícito)
É aquele em que existe manifestação de vontade, mas os efeitos são determinados pela lei. O agente não tem liberdade para definir os efeitos que sua vontade irá gerar.
Exemplo: reconhecimento de paternidade, aceitação de herança.
b) Negócio Jurídico
Neste caso, a vontade humana é essencial. Os efeitos jurídicos não são impostos pela lei de forma rígida, mas sim acordados pelas partes, dentro dos limites legais. É o caso dos contratos, testamentos e outros atos em que a manifestação da vontade visa criar, modificar ou extinguir direitos.
Exemplo: contrato de compra e venda, testamento.
c) Ato-Fato Jurídico
É um tipo especial de fato jurídico em que há participação humana, mas sem intenção de gerar efeitos jurídicos. A vontade existe no plano físico (a pessoa faz algo), mas não no plano jurídico (não tem intenção jurídica). Mesmo assim, o direito reconhece os efeitos do ato.
Exemplo: encontrar um tesouro, ocupar um imóvel abandonado (posse).
Quantidade de Vontades no Negócio Jurídico
Dependendo do número de manifestações de vontade envolvidas, o negócio jurídico pode ser:
- Unilateral: quando há apenas uma vontade. Exemplo: testamento.
- Bilateral: quando há duas vontades. Exemplo: contrato de compra e venda.
- Plurilateral: quando há mais de duas vontades. Exemplo: contrato de sociedade.
Ajustes Finais Importantes
- Em algumas provas, os examinadores utilizam os termos fato jurídico lato sensu como sinônimo de ato jurídico, já que este envolve a participação humana. Da mesma forma, o negócio jurídico também pode ser chamado de ato jurídico lato sensu.
- O termo fato jurígeno pode aparecer como sinônimo de fato jurídico, com foco em sua capacidade de gerar efeitos no mundo jurídico.
- Embora existam classificações de atos lícitos e ilícitos, elas são mais voltadas para o campo do direito civil, penal ou administrativo. Em provas de teoria geral do direito, o foco costuma estar na origem dos efeitos jurídicos (natureza ou vontade) e não tanto na licitude.
- Existe divergência doutrinária: para alguns autores, o ser humano não pratica fatos, e sim atos. Essa distinção aparece especialmente quando se fala em “fato jurídico em sentido amplo” versus “ato jurídico”.
- É importante lembrar que nem toda manifestação de vontade é um negócio jurídico. A vontade pode estar presente também em atos jurídicos stricto sensu e até em atos-fatos jurídicos, embora com efeitos distintos.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Fato jurídico em sentido estrito é aquele que decorre de fenômeno natural.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Um acontecimento natural que modifique a relação jurídica configura fato jurídico.