Última Atualização 28 de fevereiro de 2023
FATO DO PRINCÍPE: não possui relação com o contrato. É uma medida adotada pelo Poder Público no exercício do poder de Império e possui caráter de generalidade.
O fato do príncipe, conforme Di Pietro (290,2014) “seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido.
Difere do fato de administração, pois esse, conforme a mesma doutrinadora citando Helly Lopes Meirelles, consiste em “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”.
FATO DE ADMINISTRAÇÃO: possui relação direta com o contrato. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Após procedimento licitatório, determinado estado formalizou contrato com empresa privada para a prestação de serviço de transporte público intermunicipal de pessoas. Iniciada a execução do contrato, o estado, tendo aderido a convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), elevou, por meio de decreto legislativo, as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o que culminou em desequilíbrio contratual para o contratado, a ensejar recomposição de preços. Considerando a situação apresentada, assinale a opção que indica corretamente a hipótese da teoria da imprevisão descrita: fato do príncipe.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado: fato do príncipe.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Determinada empresa vencedora em processo licitatório, assinou contrato com a administração pública para a execução de obra pública. No decorrer do prazo contratual, o Estado aumentou sensivelmente a alíquota de imposto que impactava no custo para a contratada, tornando a execução do objeto contratual mais onerosa. Assinale a opção correta, a respeito das consequências do aumento de imposto para o referido contrato: A contratada faz jus à revisão do preço contratual, em atenção à teoria do fato do príncipe.
FUMARC (2011):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito aos Contratos Administrativos, marque a assertiva INCORRETA: A teoria fato do príncipe se caracteriza por ser imprevisível, contratual e extraordinário.
Fato do Princípio não é contratual. É extracontratual (não tem a ver com o contrato).
CS-UFG (2014):
QUESTÃO ERRADA: O “fato do príncipe” ocorre quando o Estado, mediante ato ilícito, modifica as condições contratuais.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública: Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato; Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada. Analisando tais situações: a primeira constitui fato da Administração e a segunda constitui fato do príncipe, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O fato da administração é um fato genérico e extracontratual imputável à administração pública que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo.
Errado – é toda ação ou omissão do poder público direcionada especificamente ao contrato que impeça ou dificulte sua execução.
Na verdade, o fato da administração é específico e relacionado ao contrato. A assertiva tenta confundir os conceitos de fato da administração e fato do príncipe. Vejamos as diferenças:
FATO DA ADMINISTRAÇÃO
- Causa que impossibilita o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.
- Ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
- Pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.
Exemplo: suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias, atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.
FATO DO PRÍNCIPE
- Determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo.
- Atinge o contrato de forma indireta.
- Torna a execução demasiadamente onerosa ou impossível.
Exemplo: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato, empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS
São situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.
Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Interferências imprevistas consistem em elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente a sua execução e tornando-a insuportavelmente onerosa.
IBADE (2016):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o art. 65 da Lei n° 8.666/1993, é possível ocorrer revisão de contratos com a Administração Pública. Neste dispositivo, faz-se menção aos elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente o seu desenvolvimento e tornando a sua execução extremamente onerosa. A afirmação refere-se ao seguinte aspecto doutrinário: interferências imprevistas.
CEBRASPE (2003):
QUESTÃO ERRADA: A proibição de importação de um determinado produto é exemplo de fato da administração, que se caracteriza por toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Nesse caso, o contratado pode pleitear a rescisão do contrato por culpa do poder público.
Negativo, é Fato do Príncipe, pois afeta não só o contrato, mas todos que desejam importar.
NCE-UFRJ (2005):
QUESTÃO CERTA: A execução dos contratos administrativos pode sofrer interferência decorrente de situações posteriores a sua celebração. Uma das causas de mutabilidade resulta das ações e omissões da Administração Pública, como parte do contrato, que atingem diretamente a sua execução, dificultando ou impedindo a sua realização. Essa causa de mutabilidade denomina-se: fato da administração.
FCC (2010):
QUESTÃO CERTA: O fato do príncipe, como causa justificadora da inexecução do contrato: distingue-se do fato da Administração, pois, este se relaciona diretamente com o contrato, enquanto aquele só reflexamente repercute sobre o contrato.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica FOODS Ltda. foi vencedora de uma licitação para fornecer alimentos para escolas municipais. Durante a execução do contrato, vários produtos fornecidos tiveram altos reajustes de preços em razão da suspensão de isenção de tributos federais, tornando o contrato excessivamente oneroso para o fornecedor. Nessa situação, portanto, a empresa FOODS: A pessoa jurídica FOODS Ltda. foi vencedora de uma licitação para fornecer alimentos para escolas municipais. Durante a execução do contrato, vários produtos fornecidos tiveram altos reajustes de preços em razão da suspensão de isenção de tributos federais, tornando o contrato excessivamente oneroso para o fornecedor. Nessa situação, portanto, a empresa FOODS: poderá pedir a revisão do contrato com base na teoria do fato do príncipe.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar: incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo.
FUNCAB (2016):
QUESTÃO CERTA: A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico financeiro do contrato, repercutindo na sua execução, sendo necessária a recomposição dos preços. Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama: fato do príncipe.
INAZ do Pará (2018):
QUESTÃO CERTA: A Lei 8.666/93, que trata do processo de Licitação, traz no art. 65 a aplicação da Teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) nos contratos administrativos, que se caracteriza com a ocorrência de eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis que provocam desequilíbrio da situação econômica financeira inicial, ensejando a revisão do contrato ou sua rescisão.
Considerando a teoria da imprevisão, analise as assertivas:
I- Toda determinação estatal de natureza geral que, apesar de não estar diretamente relacionada ao contrato, nele repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
II- Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato.
Os itens I e II referem-se, respectivamente, a: Fato do príncipe e Caso fortuito e força maior.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado: fato do príncipe.
VUNESP (2011):
QUESTÃO CERTA: Nos contratos administrativos, a álea administrativa e a álea econômica estão relacionadas, respectivamente, com: o fato do príncipe e a teoria da imprevisão.
Álea econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause desequilíbrio contratual. Exemplo: aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante. A recomposição decorrente de álea econômica está relacionada com a aplicação, na seara dos contratos administrativos, da teoria da imprevisão. Para que tal circunstância possa gerar revisão tarifária, faz-se necessário o preenchimento de algumas condições, de modo que o fato seja: a) imprevisível quanto à sua ocorrência e ao alcance de suas consequências; b) estranho à vontade das partes; c) inevitável; d) causador de significativo desequilíbrio ao contrato.
IMAM (2012):
QUESTÃO CERTA: A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou execução do contrato autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos. Todavia, somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação financeira estabelecida pelas partes autoriza a aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
Rebus sic standibus fundamenta a Teoria da Imprevisão que constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória dos Contratos. A Teoria da Imprevisão trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Força maior e caso fortuito são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da normal execução do contrato.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.