QUESTÃO CERTA: O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
QUESTÃO CERTA: Constitui crime contra a fé pública: falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Penal, o agente que altera selo destinado a controle tributário comete crime: de falsificação de papéis públicos.