O Que É Extorsão Indireta? (com exemplos)

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Extorsão indireta

  Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

QUESTÃO CERTA: O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro:  configura extorsão indireta.


Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:

1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima ou terceiro;

2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

QUESTÃO CERTA: Em relação às figuras abaixo descritas, aponte a alternativa correta que corresponda com exatidão, de forma respectiva e sequencial, os crimes correspondentes: 1. Subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; 2. Constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa; 3. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento a que pode dar causa a procedimento criminal: Furto de coisa comum; extorsão; extorsão indireta.

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Furto de coisa comum – Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

Extorsão Indireta- Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Extorsão – Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: (…)