Caderno de Prova

O Que É Estabilidade Excepcional?

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A estabilidade excepcional, prevista para servidores públicos em exercício quando da promulgação da CF, não implica efetividade no cargo público, para a qual se exige a aprovação em concurso público.

Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concursos públicos. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos. Conforme consta no art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 42/2003, pertencem ao regime próprio da previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (ARE 1069876 AgR, Relator (a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017).

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Artigo 19, ADCT: “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”

Estabilidade não significa que serão transformados em servidores estatutários efetivos. Os servidores com estabilidade possuem um Regime Jurídico próprio.

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