O Que É Encargo em Negócio Jurídico?

0
241

Última Atualização 25 de novembro de 2021

QUESTÃO CERTA: A existência de encargo em negócio jurídico somente suspende a aquisição ou exercício do direito se for expressamente imposto como condição suspensiva pela disponente.

Questão: CORRETA.

Artigo 136, CC: O encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio Jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Pedro, torcedor do time A, e Paulo, torcedor de time B, irmãos, fanáticos por futebol, estavam assistindo ao jogo da final do campeonato entre esses dois times quando Paulo informa que irá doar R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao time B a fim de que seja construído um campo de treinamento para crianças carentes. A situação fictícia trata de uma hipótese de: encargo.

QUESTÃO ERRADA:  O encargo é elemento acidental característico dos negócios jurídicos que envolvam liberalidade. Em caso de inexecução do encargo pelo beneficiado, não há previsão de mecanismos de coerção direta ou indireta por parte do disponente.

ERRADO.  A característica mais marcante do encargo é a sua OBRIGATORIEDADE, podendo o seu cumprimento ser exigido por meio de ação cominatória, ou seja, existe sim, mecanismo previsto no próprio CC/02 que permitem a coerção do beneficiário de cumpri com a obrigação imposta pelo disponente. A esse respeito: “Não suspendendo os efeitos do negócio jurídico, o não cumprimento do encargo não gera, portanto, a invalidade da avença, mas sim apenas a possibilidade de sua cobrança judicial,

Advertisement
 ou a posterior revogação do negócio, como no caso de ser instituído em doação (art. 562 do CC-02; parágrafo único do art. 1.181 do CC-16) ou legado (art. 1.938 do CC-02; art. 1.707 do CC-16)“. (Pablo Stolze, 2014).

QUESTÃO ERRADA: Quanto aos negócios jurídicos, julgue o item subsequente. Em regra, o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.

Errado.

Art. 136, CC: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.