CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam caso sejam elementares do crime.
CP – Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Ok, entendi.
Mas o que são condições e circunstâncias de caráter pessoal?
Circunstâncias objetivas (não pessoais) x Circunstâncias subjetivas (pessoais):
i) Circunstâncias objetivas (não pessoais): Elas sempre se comunicam aos autores do crime (ex.: meios de execução, tempo e lugar do crime, etc);
ii) Circunstâncias subjetivas (pessoais): Elas se comunicam se for elementar do delito, caso contrário, não se comunicará aos demais autores (ex.: qualidade do autor que é servidor público ou vítima ser filho do criminoso). Portanto, para haver a comunicação das circunstâncias subjetivas, deve haver o conhecimento dos demais autores sobre a respectiva causa, sob pena de configuração de responsabilidade objetiva, o que é vedado no direito penal.
OBS: A qualidade de funcionário público é circunstância de caráter pessoal, que, nos crimes funcionais, é elementar e se comunica àqueles que, embora não a ostentem, tomem parte na ação criminosa. Para que o particular responda como coautor ou partícipe do crime funcional, todavia, a circunstância deve se inserir em sua esfera de conhecimento.
- Como saber se aquela circunstância é mesmo circunstância ou se é uma elementar.
A elementar, se excluída da narrativa, nos levará à atipicidade do fato ou à sua desclassificação.
A circunstância tem o condão de majorar ou diminuir a pena apenas.
Veja o Exemplo: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual “funcionário público” é elementar do crime.
Em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento.
Ex: Assim, se “A”, sabendo a condição de funcionário público de “B”, ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.
Banca própria MPE-PR (2014):
QUESTÃO CERTA: As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.
CORRIGINDO A QUESTÃO
Existe, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstânci as de
caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor
de um crime.
FUNDAMENTO: ART. 30, CÓDIGO PENAL
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
► Exemplo:
– João e Marcos se unem para roubar o pai de Marcos. Por relação de parentesco ser uma circunstância de caráter pessoal, somente Marcos responderá pela agravante de crime praticado contra ascendente
– Se Patrícia, durante o parto e sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho com a ajuda da enfermeira Camila, ambas responderão por infanticídio, pois apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco terem caráter pessoal, se constituem em elementares do crime de infanticídio.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário.
CP: Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime.
Se um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam caso sejam elementares do crime.