Última Atualização 2 de março de 2021
A licitação dispensável é um procedimento que, na verdade, não é uma licitação, mas o ato de, por faculdade, não realiza-la. A lei geral das licitações traz hipóteses (situações) em que a autoridade pública poderá optar por realizar ou não a licitação. É disso que chamamos de dispensável. Diferentemente seria
Licitação Dispensável (Art. 24)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou com prometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
QUESTÃO CERTA: Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço. Nessa situação hipotética, a administração pública deverá: contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.
QUESTÃO CERTA: Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação.
QUESTÃO ERRADA: Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV – Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
- Restauração de obras – Dispensável;
- Restauração de bens – Inexigível.
QUESTÃO CERTA: Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada: dispensável.
QUESTÃO CERTA: Durante período de chuvas excepcionais, caiu a única ponte que dava acesso a determinada cidade. O órgão responsável pela manutenção da ponte, com o intuito de garantir o fluxo de pessoas e bens àquela cidade, contratou emergencialmente, por dispensa de licitação, empresa para a execução da obra de reconstrução da ponte. No entanto, na região afetada pelas chuvas, havia diversas empresas construtoras em condições de executar a obra. Considerando-se essa situação hipotética e o disposto na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que a obra: deverá ser executada no prazo máximo de 180 dias, a contar do início da ocorrência da situação de emergência.
QUESTÃO CERTA: A Administração pública estadual contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a execução de obras para a ampliação de hospital. A empresa contratada executou quase a integralidade das obras, porém não conseguiu concluí-las em função de problemas financeiros supervenientes, o que levou a Administração a rescindir o contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração objetiva iniciar o funcionamento do referido hospital com a maior brevidade possível, haja vista a insuficiência de leitos disponíveis na rede pública e, além disso, teme que a estrutura já construída se deteriore e ofereça risco de desabamento. Considerando os permissivos constantes da Lei n° 8.666/1993, poderá ser dispensada licitação: somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência.
QUESTÃO CERTA: Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Essa situação retrata a licitação: dispensável.
LICITAÇÃO DESERTA!
Lei 8.666, Art. 24: é dispensável a licitação:
V – Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;