A doação com encargos é uma doação que vem acompanhada de uma série de exigências (encargos) a serem cumpridas por quem vai receber a doação.
Lei 8.666:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.
QUESTÃO CERTA: A alienação de bens imóveis da Administração: depende de licitação, caso seja feita por meio de doação com encargo, exceto se houver interesse público devidamente justificado.
QUESTÃO ERRADA: A doação com encargos deverá ser licitada, sem possibilidade de dispensa em qualquer situação.
QUESTÃO ERRADA: É vedada a doação com encargo de bens públicos.
QUESTÃO ERRADA: Não sendo caso de interesse público devidamente justificado, a doação com encargo deverá ser licitada, constando de seu instrumento, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.