Última Atualização 9 de janeiro de 2023
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Por um equívoco na checagem e apuração dos fatos, o principal telejornal do país divulgou em transmissão ao vivo em rede nacional um vídeo falso, consistente em montagem feita por meio de técnicas de Inteligência Artificial, no qual, supostamente, Jorge da Silva aparecia cometendo o crime de injúria racial em relação a famosa cantora. No programa do dia seguinte, diante da repercussão do caso, o telejornal, espontaneamente, retificou a informação, afirmando que o vídeo consistia em simulacro. Ainda inconformado, Jorge ingressou com ação judicial buscando a obtenção de direito de resposta. A esse respeito, indaga-se: a demanda poderá ser julgada procedente? Sim, pois mesmo após a retificação espontânea pelo veículo de comunicação social, remanesce o direito de resposta do ofendido.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.
CF/88: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
SEAP (2018):
QUESTÃO ERRADA: O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.
CF. ART. 5, XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica-se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O direito de resposta proporcional ao agravo constitui instrumento democrático de ampla abrangência, já que é aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não infrações penais.
O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado, e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração (se em meio sonoro ou audiovisual) ou tamanho (se em meio escrito). Deve-se ressaltar que o direito de resposta não afasta o direito à indenização. O direito de resposta se aplica tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões, ou seja, independente de configurar ou não infrações penais.