Última Atualização 2 de janeiro de 2025
Lei 14.133/2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes selecionados aleatoriamente entre os possíveis interessados, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: A modalidade diálogo competitivo é aplicável para contratação de obras e serviços de engenharia de até 60 salários-mínimos.
COSEAC (2023):
QUESTÃO CERTA: Suponha que uma entidade da Administração Pública deseja contratar objeto que envolva inovação tecnológica. Dessa forma e nos termos da Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação específica para este tipo de contratação é o(a): diálogo competitivo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta corretamente uma nova modalidade de licitação que foi introduzida pela Lei n.º 14.133/2021: diálogo competitivo
FUNDEP (2022):
QUESTÃO CERTA: O diálogo competitivo é modalidade de licitação destinada à contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sepol) deseja realizar a contratação de sociedade empresária para a aquisição de computadores para propósitos específicos com sistema de segurança de dados, a fim de serem utilizados em atividades de planejamento e inteligência policial. O objeto contratual envolve inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de a Sepol ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Sepol. Ademais, a Polícia Civil verificou a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a estrutura jurídica ou financeira do contrato. Diante das especificidades narradas, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida ocorrerá mediante: prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da Sepol, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: A Lei n.o 14.133/2021 criou uma nova modalidade, denominada diálogo competitivo, para a contratação de obras, serviços e compras, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades.
CEBRASPE (2022)
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 14.133/2021, diálogo competitivo é uma modalidade de licitação.
Unesc (2022):
QUESTÃO CERTA: O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
Ibest (2022):
QUESTÃO CERTA: A respeito da Lei nº 14.133/2021, julgue o item. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021, é possível a realização de licitação para a contratação de serviços pela administração pública por meio de diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, devendo os referidos licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
O Diálogo Competitivo é assim: o gestor do órgão pensa “não sei o que precisamos, mas temos que resolver isso, então vou licitar e conversar com os licitantes para desenvolvermos uma solução, afinal várias cabeças pensam melhor do que uma”.
- É conduzido por uma comissão de no mínimo 3 membros, servidores ou empregados;
- É utilizado nesses casos: inovação tecnológica, impossibilidade de satisfazer necessidades sem adaptar soluções, impossibilidade de precisão suficiente, identificar meios e alternativas que possam satisfazer suas necessidades.
COMO É O PROCESSO?
1º) a adm. divulga o edital, e os licitantes terão 25 dias no mínimo para manifestar interesse
2º) TODOS que preencherem os requisitos serão admitidos
3º) o diálogo dura até que a adm. identifique a solução (não cita prazo, é até ela ficar satisfeita!)
4º) APENAS AGORA QUE A ADM E LICITANTES ENCERRAM O DIÁLOGO E SABEM O QUE É ESSE TAL PROJETO QUE COMEÇA A FASE COMPETITIVA –> 60 dias para cima para apresentar a proposta
Fonte: qconcursos.
FCC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui: um dos procedimentos auxiliares à licitação, adotado previamente à instauração do certame para possibilitar a delimitação do objeto a ser licitado quando a Administração não detenha condições de apresentar sua correta especificação técnica.
FCC (2022):
QUESTÃO CERTA: Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui: modalidade licitatória que contempla uma fase de diálogo com os potenciais interessados, após a publicação do edital, na qual são apresentadas soluções técnicas para atender às necessidades da Administração.
FCC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui: princípio aplicável a todas as modalidades licitatórias, voltado à escolha da melhor proposta do ponto de vista técnico e econômico, afastando, assim, o anterior paradigma de sigilo, em prol da ampla competitividade e transparência.
FCC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui: fase introduzida na modalidade concorrência, posterior à apresentação das propostas, na qual, juntamente com os lances para redução do preço ofertado, são também apresentados possíveis ajustes na especificação técnica do objeto visando sua melhor execução.
FCC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui: procedimento licitatório aplicável a projetos de infraestrutura contratados nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada, que contempla proposta de manifestação de interesse dos potenciais licitantes, voltadas à definição de aspectos específicos da contratação, entre os quais a matriz de riscos.
FCC (2022):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a modalidade licitatória para contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica é denominada: diálogo competitivo.
Lei 14.133:
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração, entre outros, verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para alguns aspectos.
A alternativa que NÃO contém um desses aspectos é:
A) a estrutura financeira do contrato;
B) a solução técnica mais adequada;
C) a estrutura jurídica do contrato;
D) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
E) o objeto com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Ana, chefe do Setor de Licitações do Município Alfa, foi instada a se manifestar sobre a possibilidade de, à luz da Lei nº 14.133/2021, ser realizada uma licitação visando à contratação de serviços, em que haja um diálogo da Administração Pública com os licitantes. Ana respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:é possível a adoção desse modelo, desde que seja assegurada a participação de todos os licitantes interessados.
ERRADA:
Art. 32
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
II – os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Ana, chefe do Setor de Licitações do Município Alfa, foi instada a se manifestar sobre a possibilidade de, à luz da Lei nº 14.133/2021, ser realizada uma licitação visando à contratação de serviços, em que haja um diálogo da Administração Pública com os licitantes. Ana respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:é possível a adoção desse modelo, desde que o diálogo seja realizado com transparência, no âmbito de audiências públicas.
ERRADA:
Art. 32
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
IV – a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
VI – as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Ana, chefe do Setor de Licitações do Município Alfa, foi instada a se manifestar sobre a possibilidade de, à luz da Lei nº 14.133/2021, ser realizada uma licitação visando à contratação de serviços, em que haja um diálogo da Administração Pública com os licitantes. Ana respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:esse modelo é incompatível com a ordem jurídica por afrontar o princípio da impessoalidade, salvo se houver lei específica autorizando-o em cada contratação.
ERRADA:
Art. 28. São modalidades de licitação:
V – diálogo competitivo.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Ana, chefe do Setor de Licitações do Município Alfa, foi instada a se manifestar sobre a possibilidade de, à luz da Lei nº 14.133/2021, ser realizada uma licitação visando à contratação de serviços, em que haja um diálogo da Administração Pública com os licitantes. Ana respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: é possível a adoção desse modelo se os licitantes forem selecionados mediante critérios objetivos, sendo a proposta final apresentada após o encerramento dos diálogos.
CERTA:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Ana, chefe do Setor de Licitações do Município Alfa, foi instada a se manifestar sobre a possibilidade de, à luz da Lei nº 14.133/2021, ser realizada uma licitação visando à contratação de serviços, em que haja um diálogo da Administração Pública com os licitantes. Ana respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:é possível a adoção desse modelo, desde que o diálogo se limite à negociação do preço, não ao desenvolvimento da alternativa que atenda às necessidades da Administração.
ERRADA:
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
+ Art. 6º, inc. XLII.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Débora, prefeita do Município Beta e grande entusiasta das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no sistema de licitações, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser realizado um diálogo entre licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas que possam atender às necessidades da Administração. Após alentada análise, a assessoria concluiu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos: é possível a adoção dessa modalidade, para a contratação de obras, serviços e compras, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos.
Banca própria UFMA (2022):
QUESTÃO CERTA: A Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-graduação e Internacionalização da UFMA (AGEUFMA) pretende contratar serviços com inovação tecnológica e técnica. Ocorre que a agência possui dificuldades em proceder as especificações técnicas com precisão suficiente e há impossibilidade de ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. Há, portanto, o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, como a solução técnica mais adequada e a estrutura jurídica ou financeira do contrato. A AGEUFMA, portanto, primeiramente apresentará suas necessidades e fixará prazo para manifestação de interesse de participação no procedimento. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a AGEUFMA utilizará a seguinte modalidade de licitação:: diálogo competitivo.
IPEFAE (2022):
QUESTÃO CERTA: Em 01 de abril de 2021, entrou em vigor a lei nº 14.133/21 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Qual das alternativas abaixo representa corretamente uma modalidade de licitação prevista na lei: diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao introduzir o diálogo competitivo na lei geral de licitações. Sobre essa modalidade licitatória, assinale a alternativa correta. A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Art. 32 § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I – a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao introduzir o diálogo competitivo na lei geral de licitações. Sobre essa modalidade licitatória, assinale a alternativa correta.Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos os interessados previamente cadastrados.
Art. 32
1º II – os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao introduzir o diálogo competitivo na lei geral de licitações. Sobre essa modalidade licitatória, assinale a alternativa correta.A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante independentemente do seu consentimento.
IV – a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO CERTA: No que concerne às modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao introduzir o diálogo competitivo na lei geral de licitações. Sobre essa modalidade licitatória, assinale a alternativa correta. O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
VII – o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que concerne às modalidades de licitação, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao introduzir o diálogo competitivo na lei geral de licitações. Sobre essa modalidade licitatória, assinale a alternativa correta.O diálogo competitivo será conduzido por agente de contratação.
XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Banca própria MPE-RJ (2022):
QUESTÃO ERRADA: A fase de diálogo poderá ser mantida por até 60 (sessenta) dias úteis, devendo a Administração, em seguida, de forma fundamentada, divulgar a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
A Lei não estabelece prazo para a fase de diálogo, dispondo o art. 32, §1º, V, que: “a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.”
Banca própria MPE-RJ (2022):
QUESTÃO ERRADA: O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
ART32, §1º, XI. ” o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão”.
Banca própria MPE-RJ (2022):
QUESTÃO ERRADA: Ao concordar em participar da licitação, o licitante autoriza que a Administração revele a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante, sempre que tal medida se mostre adequada ao atendimento do interesse público.
Art. 32, §1º, IV. ” A Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento.”
Banca própria MPE-RJ (2022):
QUESTÃO ERRADA: O edital não poderá estipular a realização de fases sucessivas de diálogos, para restringir soluções ou propostas a serem discutidas pelos licitantes, por se tratar de hipótese de fracionamento indevido de licitação.
Art. 32, §1º, VII. ” O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas”.
Banca própria MPE-RJ (2022):
QUESTÃO CERTA: A respeito da modalidade de licitação diálogo competitivo, com base na Lei no 14.133/21, assinale a alternativa correta. Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
É o que dispõe o art. 32, §1º, II, ” os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos”.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Caso a administração pública vise a contratar objeto em que há impossibilidade, com precisão suficiente, de definir as especificações técnicas, pode-se utilizar licitação na modalidade: diálogo competitivo.
FAURGS (2022):
QUESTÃO CERTA: Qual a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não prevista nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002? Diálogo competitivo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Para a contratação de obras, serviços e compras, o IBAMA pode adotar a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, realizando, nessa hipótese, diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a adoção do diálogo competitivo para contratação de obras, serviços e compras.
PROMUN (2023):
QUESTÃO ERRADA: A administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Art.32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I – a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
PROMUN (2023):
QUESTÃO ERRADA: Os critérios empregados para préseleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos os interessados previamente cadastrados.
art.32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
II – os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
PROMUN (2023):
QUESTÃO ERRADA:A administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou informações sigilosas comunicadas por um licitante independentemente do seu consentimento.
art.32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
IV – a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
PROMUN (2023):
QUESTÃO CERTA: O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
art.32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições
VII – o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO CERTA: A modalidade diálogo competitivo é, sem dúvida, umas das novidades mais relevantes advindas da Lei nº 14.133/2021 em termos de contratações da Administração Pública. Sendo assim, essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
I. Inovação tecnológica ou técnica.
II. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
III. Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.
IV. Obras e serviços de engenharia.
V. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Quais estão corretas? Apenas I, III e V.
FCM (2023):
QUESTÃO CERTA: Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O diálogo competitivo é uma das modalidades de licitação admitidas no Brasil.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.
A assertiva trouxe o conceito de credenciamento.
O diálogo competitivo é modalidade de licitação; o credenciamento é procedimento auxiliar.
Lei 14.133/21
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
XLIII – credenciamento: processoadministrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A modalidade diálogo competitivo pode ser adotada na licitação quando for impossível à administração pública definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas do objeto.
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a:
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a sua escolha seja adequadamente motivada pela administração pública.
Lei 14133/21:
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A fase de diálogo poderá ser mantida até que a administração pública, em decisão fundamentada, identifique a(s) solução(ões) que atenda(m) às suas necessidades.
Lei 14133/21:
Art. 32. §1°. Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
V – a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta de servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Lei 14133/21: Art. 32. §1°. XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A adoção do diálogo competitivo, uma das modalidades permitidas na Lei n.º 14.133/2021, deve atender a determinadas condições previstas nessa lei.
Art.6°
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Considere que Marcos, João e Antônia, servidores efetivos de determinado órgão, tenham sido designados para compor a primeira comissão de contratação de seu órgão, conforme as disposições da Lei n.º 14.133/2021. Nesse caso, a modalidade de licitação que deve, obrigatoriamente, ser conduzida pela comissão que Marcos, João e Antônia integram é: o diálogo competitivo.
Lei 14133/21:
Art. 32, § 1º, XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;