O Que É Desídia do Empregado?

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Última Atualização 8 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A falta injustificada ao trabalho por três dias consecutivos é fato que configura desídia do empregado no desempenho de suas funções; no entanto, tal conduta irregular não exige habitualidade, bastando que haja a aplicação de penalidades gradativas. 

A desídia no desempenho das funções é caracterizada pela conduta negligente, reiterada ou habitual do empregado, demonstrando desinteresse ou má vontade no cumprimento das suas obrigações. Embora a falta injustificada por três dias consecutivos seja uma conduta irregular e grave, ela, por si só, não caracteriza automaticamente a desídia, já que esta exige a repetição de atos de descaso ou negligência

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ao longo do tempo.

Além disso, a aplicação de penalidades gradativas (advertência, suspensão, e posteriormente a justa causa) é um princípio importante nas relações trabalhistas, conhecido como princípio da gradação das penas ou progressividade das penalidades, mas nem sempre obrigatório. Em casos de faltas graves, pode-se aplicar a justa causa diretamente, dependendo da gravidade do ato.

Logo, o erro na afirmação está em dizer que a desídia não exige habitualidade, pois esta característica é um elemento essencial para sua configuração.