Última Atualização 24 de março de 2025
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.
DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro de UMA ÚNICA pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, há controle hierárquico e dá origem aos órgãos públicos e como diz a questão pode ocorrer em razão:
EM RAZÃO DA MATÉRIA (Saúde, Educação, Previdência Social)
POR HIERARQUIA (ministérios, superintendência, delegacia, etc)
TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA (Norte, Sul, Nordeste)
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.
A desconcentração administrativa consiste em um dos mecanismos de que a administração pública se utiliza para se organizar por distribuição interna de competências entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Confira-se a doutrina majoritária.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: O processo de desconcentração na Administração Pública é entendido como um procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Acerca do processo de desconcentração, assinale a afirmativa correta: Ocorre quando um município cria novas secretarias.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Por envolver a distribuição de competências internamente à administração pública, a técnica da desconcentração ocorre apenas na administração direta.
DESCONCENTRAÇÃO – Atividade de processo INTERNO de criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS dentro da mesma pessoa jurídica. Há Distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. Pode ocorrer tanto na Adm. Direta quanto na Adm. indireta.
Características dos Órgãos Públicos
- Não possuem Personalidade Jurídica;
- São parte da Administração Pública;
- São criados por lei;
- Resultam da desconcentração das atribuições do Estado;
- Não possuem patrimônio próprio;
- Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias.