Última Atualização 28 de outubro de 2025
Um juízo de delibação é uma análise jurídica superficial realizada para verificar se um processo ou pedido cumpre os requisitos formais e legais para ser admitido, sem adentrar no mérito da questão. Esse tipo de análise é usado principalmente na homologação de sentenças estrangeiras, onde o tribunal verifica se a sentença estrangeira cumpre os requisitos formais, como a legalidade, sem reexaminar o conteúdo da decisão original. É diferente do juízo de mérito, que avalia o fundamento da causa, e da prelibação, que é um sinônimo para o juízo de admissibilidade inicial.
Banca própria TJ-SC (2013):
QUESTÃO CERTA: Denomina-se de juízo de prelibação a análise prévia sobre a admissibilidade de um recurso.
“Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.”
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao.
FCC (2007):
QUESTÃO CERTA: Sobre o juízo de prelibação, é correto dizer que ele ocorre no despacho de
A) reforma da decisão recorrida no recurso em sentido estrito.
B) vista ao Ministério Público.
C) recebimento da denúncia.
D) revogação da medida de segurança.
E) inclusão ou exclusão de jurado da lista geral.
Ementa: APELAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. Constatada, pela análise dos elementos colhidos durante a fase inquisitorial, a plausibilidade da acusação, a denúncia deve ser recebida, uma vez que o julgador deve realizar, nessa fase, mero juízo de prelibação, sem análise acurada do mérito da acusação. Apelo ministerial provid o. (Apelação Crime Nº 70019540210, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 12/07/2007)
Data de Julgamento: 12/07/2007
Publicação: Diário da Justiça do dia 01/08/2007
O julgador, ao apreciar um recurso, depara-se com duas fases:
Uma inicial chamada de JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, ou admissibilidade;
Uma posterior chamada de JUÍZO DE DELIBAÇÃO.
No dizer de Alexandre Câmara (CÂMARA, 2004, P. 61), trata-se de uma “escalada” para o julgamento do recurso, porque é no JUÍZO DE PRELIBAÇÃO onde o julgador verifica a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, como a verificação do prequestionamento para efeito de recurso especial e extraordinário. Já o JUÍZO DE DELIBAÇÃO é a próxima fase do recurso. Trata-se do exame do recurso pelo seu fundamento, isto é, saber se o recorrente tem ou não razão quanto ao objeto do recurso. Isso é juízo de mérito ou de delibação.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: o juízo de delibação é o juízo de admissibilidade recursal feito pelo magistrado de primeiro grau quanto aos pressupostos objetivos e subjetivos para análise de seu conhecimento.
ERRADO. O juízo de delibação é da competência do órgão superior. a alternativa quis confundir o candidato ao conceituar o juízo de PRELIBAÇÃO.
Juízo de prelibação: juízo a quo, ao qual se recorre, examina a admissibilidade do recurso.
Juízo de delibação: juízo ad quem, que versa sobre a procedência ou improcedência.
“Em relação ao juízo de delibação ou de mérito, visa-se conhecer a pretensão recursal, isto é, analisa-se o objeto do recurso. Por essa via, a competência para esse juízo é do órgão superior. Contudo, excepcionalmente, o próprio órgão que proferiu a decisão recorrida também realizará o aludido juízo, nos casos em que ocorrer o juízo de retratação.”
Fonte: Estratégia Concursos.
