CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No crime preterintencional, há a conjugação da ação culposa no evento antecedente com o dolo no resultado consequente.
Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Caracteriza-se crime preterdoloso ou preterintencional caso o agente cause um resultado mais grave que o desejado, em virtude da inobservância do cuidado objetivo necessário, inclusive na modalidade tentada.
Errada, não há TENTATIVA em crime preterdoloso, como não o há em crimes culposos, não haveria no crime que há dolo no antecedente e culpa no consequente(preterdoloso). não há tentativa: crimes culposos, de mera conduta, preterdolosos, contravenções penais e nos omissivos próprios.
CEPERJ (2009):
QUESTÃO CERTA: No homicídio preterintencional, o agente responderá por culpa com relação ao resultado morte.
Homicídio perintencional ou preterdoloso ocorre quando o agente, com o dolo de executar determinado delito, acaba executando-o, portanto, com resultado mais grave. Assim, o resultado mais grave, quando no querido pelo agente, agrava a pena do delito querido, como é caso de roubo com resultado morte (latrocínio).