QUESTÃO CERTA: O furto define-se como subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Podemos genericamente melhor classificá-lo como crime: instantâneo.
Crime Habitual: É aquele em que uma conduta isolada não constitui crime. Ex. Art. 282 Exercício Ilegal da Medicina. Art. 229 – Casa de Prostituição
Crime Instantâneo: É aquele em que a consumação não se prolonga no tempo, ou seja, de consumação imediata. Ex. Art. 121 – Homicídio
Crime Permanente: É aquele em que sua consumação se prolonga no tempo. Ex. Tráfico de drogas, na modalidade manter em depósito. Art. 148 – Sequestro
Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes: É aquele em que sua consumação não se prolonga no tempo, porém os seus efeitos, suas consequências permanecem no tempo. Há autores que digam o homicídio. Mas como unanimidade termo o art. 155 parag. 3º equipara-se a coisa alheia móvel a energia elétrica.
QUESTÃO ERRADA: Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação do crime perdura até quando o sujeito quiser.
Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.